+Artigo 6.o 4

Artigo 6.o 4

4.   Quando pertinente, a autoridade competente solicita às entidades financeiras que forneçam todas as informações necessárias para efetuar a avaliação a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito