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+Artigo 6.o 4 |
Artigo 6.o 44. Quando pertinente, a autoridade competente solicita às entidades financeiras que forneçam todas as informações necessárias para efetuar a avaliação a que se refere o n.o 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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