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+Artigo 2.o 5 |
Artigo 2.o 55. Ao nomearem os membros das equipas de avaliação conjunta, as autoridades a que se refere o artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem avaliar os seus conhecimentos técnicos, qualificações e competências em TIC e domínios pertinentes, incluindo competências de comunicação e colaboração, bem como competências de auditoria e supervisão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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