+Artigo 2.o 5

Artigo 2.o 5

5.   Ao nomearem os membros das equipas de avaliação conjunta, as autoridades a que se refere o artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem avaliar os seus conhecimentos técnicos, qualificações e competências em TIC e domínios pertinentes, incluindo competências de comunicação e colaboração, bem como competências de auditoria e supervisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito