+Artigo 3.o 1

Artigo 3.o 1

1.   A autoridade fiscalizadora principal determina o número de membros da equipa de avaliação conjunta e a sua composição, em conformidade com a rede de superintendência conjunta a que se refere o artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 e em consulta com o Fórum de Supervisão a que se refere o artigo 32.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito