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+Artigo 3.o 1 |
Artigo 3.o 11. A autoridade fiscalizadora principal determina o número de membros da equipa de avaliação conjunta e a sua composição, em conformidade com a rede de superintendência conjunta a que se refere o artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 e em consulta com o Fórum de Supervisão a que se refere o artigo 32.o, n.o 1, do mesmo regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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