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+Artigo 5.o 2 |
Artigo 5.o 22. No exercício das funções de superintendência, os membros da equipa de avaliação conjunta devem seguir os procedimentos de superintendência elaborados conjuntamente pelas AES no que respeita à realização das atividades de superintendência em qualquer domínio operacional relevante, incluindo especificações relativas à utilização de ferramentas e equipamentos informáticos e à gestão do tempo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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