+Artigo 5.o 2

Artigo 5.o 2

2.   No exercício das funções de superintendência, os membros da equipa de avaliação conjunta devem seguir os procedimentos de superintendência elaborados conjuntamente pelas AES no que respeita à realização das atividades de superintendência em qualquer domínio operacional relevante, incluindo especificações relativas à utilização de ferramentas e equipamentos informáticos e à gestão do tempo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito