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+Artigo 5.o 3 |
Artigo 5.o 33. Os membros da equipa de avaliação conjunta devem seguir as especificações e instruções relativas às informações e ao tratamento de dados fornecidas pelo coordenador da autoridade fiscalizadora principal a que se refere o artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2022/2554 e cumprir o regime de confidencialidade das AES. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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