+Artigo 5.o 3

Artigo 5.o 3

3.   Os membros da equipa de avaliação conjunta devem seguir as especificações e instruções relativas às informações e ao tratamento de dados fornecidas pelo coordenador da autoridade fiscalizadora principal a que se refere o artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2022/2554 e cumprir o regime de confidencialidade das AES.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito