|
+Artigo 5.o 4 |
Artigo 5.o 44. A autoridade fiscalizadora principal e as autoridades responsáveis pela nomeação estabelecem mecanismos para aplicar os requisitos estabelecidos no presente regulamento, incluindo disposições sobre o tempo despendido e os custos estimados relacionados com as atividades de superintendência realizadas pela equipa de avaliação conjunta, a formação e considerações éticas e de conduta relacionadas com o papel dos membros da equipa de avaliação conjunta, se for caso disso. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|