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+Artigo 5.o 2 |
Artigo 5.o 22. O acordo contratual deve estipular um período de pré-aviso razoável, findo o qual a entidade financeira deve aprovar ou opor-se às alterações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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