+Artigo 5.o 4

Artigo 5.o 4

4.   Se considerar que as alterações significativas a que se refere o n.o 1 excedem o seu nível de tolerância ao risco, a entidade financeira deve, antes do termo do período de pré-aviso:

a)

Informar desse facto o terceiro prestador de serviços de TIC;

b)

Opor-se às alterações e solicitar que sejam modificadas antes de serem aplicadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito