+Artigo 1.o 7)
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Artigo 1.o 7)
«Autoridade TLPT»: qualquer uma das seguintes entidades:
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a)
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A autoridade pública única para o setor financeiro designada em conformidade com o artigo 26.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2022/2554,
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b)
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A autoridade do setor financeiro na qual é delegado o exercício de algumas ou de todas as funções relacionadas com os TLPT, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 10, do Regulamento (UE) 2022/2554,
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c)
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Qualquer uma das autoridades competentes a que se refere o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2022/2554;
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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