+Artigo 1.o 7)

Artigo 1.o 7)

«Autoridade TLPT»: qualquer uma das seguintes entidades:

a)

A autoridade pública única para o setor financeiro designada em conformidade com o artigo 26.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2022/2554,

b)

A autoridade do setor financeiro na qual é delegado o exercício de algumas ou de todas as funções relacionadas com os TLPT, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 10, do Regulamento (UE) 2022/2554,

c)

Qualquer uma das autoridades competentes a que se refere o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2022/2554;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito