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+Artigo 1.o 17) |
Artigo 1.o 17)«Estado-Membro de acolhimento»: o Estado-Membro de acolhimento em conformidade com o direito setorial da União aplicável a cada entidade financeira; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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