+Artigo 1.o 17)

Artigo 1.o 17)

«Estado-Membro de acolhimento»: o Estado-Membro de acolhimento em conformidade com o direito setorial da União aplicável a cada entidade financeira;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito