+Artigo 4.o 1

Artigo 4.o 1

1.   As entidades financeiras devem nomear uma equipa de controlo que será responsável pela gestão corrente do TLPT e pelas decisões e ações da equipa de controlo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito