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+Artigo 4.o 1 |
Artigo 4.o 11. As entidades financeiras devem nomear uma equipa de controlo que será responsável pela gestão corrente do TLPT e pelas decisões e ações da equipa de controlo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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