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+Artigo 8.o 2 |
Artigo 8.o 22. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, caso várias autoridades TLPT estejam envolvidas num TLPT conjunto ou num TLPT agrupado, tal como referido no artigo 16.o, n.os 3 ou 5, as referências nos artigos 9.o a 15.o à «autoridade TLPT» devem ser entendidas como referências à autoridade TLPT principal para esses TLPT agrupados ou conjuntos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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