+Artigo 8.o 2

Artigo 8.o 2

2.   Salvo disposição em contrário do presente regulamento, caso várias autoridades TLPT estejam envolvidas num TLPT conjunto ou num TLPT agrupado, tal como referido no artigo 16.o, n.os 3 ou 5, as referências nos artigos 9.o a 15.o à «autoridade TLPT» devem ser entendidas como referências à autoridade TLPT principal para esses TLPT agrupados ou conjuntos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito