+Artigo 8.o Especificidades dos TLPT agrupados ou conjuntos
---+Artigo 8.o 1
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Artigo 8.o Especificidades dos TLPT agrupados ou conjuntos
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 8.o 1
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1. Salvo decisão em contrário da autoridade TLPT principal, caso várias entidades financeiras, identificadas em conformidade com o artigo 16.o, n.os 2 ou 4, estejam envolvidas num TLPT agrupado ou conjunto, cada entidade financeira deve seguir cada uma das etapas estabelecidas nos artigos 9.o a 15.o.
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Artigo 8.o 2
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2. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, caso várias autoridades TLPT estejam envolvidas num TLPT conjunto ou num TLPT agrupado, tal como referido no artigo 16.o, n.os 3 ou 5, as referências nos artigos 9.o a 15.o à «autoridade TLPT» devem ser entendidas como referências à autoridade TLPT principal para esses TLPT agrupados ou conjuntos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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