+Artigo 9.o 3

Artigo 9.o 3

3.   Se as informações referidas no n.o 2, alíneas a) a e), estiverem completas e garantirem a adequação e a realização efetiva do TLPT, a autoridade TLPT deve validar as informações relativas ao início do TLPT da entidade financeira e notificar a entidade financeira desse facto.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito