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+Artigo 9.o 5 |
Artigo 9.o 55. Se a autoridade TLPT considerar que a composição inicial da equipa de controlo e quaisquer alterações subsequentes da mesma são adequadas para o desempenho das funções referidas no n.o 4, deve validar a equipa de controlo e notificar do facto o chefe da equipa de controlo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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