+Artigo 9.o 5

Artigo 9.o 5

5.   Se a autoridade TLPT considerar que a composição inicial da equipa de controlo e quaisquer alterações subsequentes da mesma são adequadas para o desempenho das funções referidas no n.o 4, deve validar a equipa de controlo e notificar do facto o chefe da equipa de controlo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito