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+Artigo 9.o 6 |
Artigo 9.o 66. A entidade financeira deve apresentar aos gestores dos testes um documento de especificação do âmbito que contenha todas as informações previstas no anexo II, no prazo de seis meses a contar da receção da notificação da autoridade TLPT a que se refere o n.o 1. O órgão de administração da entidade financeira deve aprovar o documento de especificação do âmbito. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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