+Artigo 9.o 6

Artigo 9.o 6

6.   A entidade financeira deve apresentar aos gestores dos testes um documento de especificação do âmbito que contenha todas as informações previstas no anexo II, no prazo de seis meses a contar da receção da notificação da autoridade TLPT a que se refere o n.o 1. O órgão de administração da entidade financeira deve aprovar o documento de especificação do âmbito.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito