ANEXO I
CERTIFICADO DE ORDEM EUROPEIA DE PRODUÇÃO (COEP)PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS ELETRÓNICAS
Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho (
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), o destinatário do presente certificado de ordem europeia de produção (COEP) deve dar cumprimento ao mesmo, transmitindo os dados solicitados, no respeito dos prazos fixados na secção C do presente COEP, à autoridade competente indicada na secção L, alínea a), do presente COEP.
Em todos os casos, o destinatário, após receber o COEP, deve agir de forma expedita para conservar os dados solicitados em seu poder, salvo se as informações constantes do COEP não permitirem identificar esses dados. Os dados devem continuar a ser conservados até serem produzidos ou até que a autoridade emissora ou, se aplicável, a autoridade de execução, indique já não ser necessário conservá-los ou produzi-los.
O destinatário deve adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, o sigilo e a integridade do COEP e dos dados produzidos ou conservados.
SECÇÃO A: Autoridade emissora/de validação:
Estado de emissão:…
Autoridade emissora:…
Autoridade de validação (se aplicável):…
Nota: os dados respeitantes à autoridade emissora e à autoridade de validação são indicados no fim (secções I e J)…
Número do processo da autoridade emissora:…
Número do processo da autoridade de validação:…
SECÇÃO B: Destinatário
Destinatário:…
Estabelecimento designado
►C1
A presente ordem é emitida numa situação de emergência ao destinatário especificado porque o estabelecimento designado ou o representante legal de um prestador de serviços não reagiu ao COEP dentro dos prazos fixados no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2023/1543. ◄
Endereço:…
N.o de telefone/n.o de fax/endereço eletrónico (se conhecido):…
Pessoa de contacto (se conhecida):…
Número do processo do destinatário (se conhecido):…
Prestador de serviços em causa (se diferente do destinatário):…
Outras informações pertinentes:…
SECÇÃO C: Prazos (assinalar a casa correspondente e preencher, se necessário)
Após receção do COEP, os dados solicitados devem ser produzidos:
O mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 10 dias (sem notificação à autoridade de execução)
Em caso de notificação à autoridade de execução: no final dos 10 dias, se a autoridade de execução não tiver invocado um motivo de recusa nesse prazo, ou após confirmação pela autoridade de execução, antes do final do prazo de 10 dias, de que não invocará um motivo de recusa, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no final dos 10 dias
Sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de oito horas num caso de uma emergência que envolva:
uma ameaça iminente à vida, à integridade física ou à segurança de uma pessoa
uma ameaça iminente a uma infraestrutura crítica, na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2008/114/CE (
6
) do Conselho, sempre que a perturbação ou a destruição dessa infraestrutura crítica resulte numa ameaça iminente à vida, à integridade física ou à segurança de uma pessoa, inclusive ao prejudicar gravemente o fornecimento de bens essenciais à população ou o exercício das funções essenciais do Estado.
Indicar se existem prazos processuais ou outros que devam ser tidos em conta para a execução do presente COEP:…
Forneça informações suplementares, se for caso disso:…
SECÇÃO D: Relação com um pedido de produção/ conservação anterior (assinalar e preencher, se aplicável)
Os dados solicitados foram total/parcialmente conservados em conformidade com um pedido de conservação anterior
emitido por … (indicar a autoridade e o número do processo)
em … (indicar a data de emissão do pedido)
e transmitido em … (indicar a data de transmissão do pedido)
a … (indicar o prestador de serviços/ representante legal/ estabelecimento designado/ autoridade competente ao/à qual o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelo destinatário).
Os dados solicitados estão relacionados com um pedido de produção anterior
emitido por … (indicar a autoridade e o número do processo)
em … (indicar a data de emissão do pedido)
e transmitido em … (indicar a data de transmissão do pedido)
a … (indicar o prestador de serviços/ representante legal/ estabelecimento designado/ autoridade competente ao/à qual o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelo destinatário).
Outras informações pertinentes:…
SECÇÃO E: Informações para a identificação dos dados solicitados (preencher na medida em que esta informação seja conhecida e necessária para identificar os dados)
Endereço(s) IP e carimbos temporais (incluindo a data e o fuso horário):…
N.o de telefone:…
Endereço(s) de correio eletrónico:…
Número(s) IMEI:…
Endereço(s) MAC:…
Utilizador(es), ou outro(s) identificador(es) único(s), tais como nome(s) de utilizador(es), identificador(es) do início de sessão ou o(s) nome(s) da(s) conta(s):…
Nome(s) do(s) serviço(s) pertinente(s):…
Outros:…
Se aplicável, o intervalo de tempo fixado para os dados cuja produção é solicitada:
……
Informações adicionais, se necessário:…
SECÇÃO F: Provas eletrónicas a produzir
O presente COEP diz respeito a (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)):
a)
nome, data de nascimento, endereço postal ou geográfico, informações de contacto (endereço de correio eletrónico, número de telefone) e outras informações pertinentes quanto à identidade do utilizador/titular da assinatura
data e hora do registo inicial, tipo de registo, cópia de um contrato, meios de verificação da identidade no momento do registo, cópias de documentos fornecidos pelo assinante
tipo de serviço e respetiva duração, incluindo o(s) identificador(es) usado(s) pelo assinante ou a este atribuído(s) no momento do registo inicial ou da ativação (p. ex., número de telefone, número de cartão SIM, endereço MAC) e dispositivo(s) associado(s)
informação sobre o perfil (p. ex., nome de utilizador, nome público (screen name), fotografia do perfil)
dados sobre a validação da utilização do serviço, tais como um endereço de correio eletrónico alternativo fornecido pelo utilizador/titular da assinatura
informação do cartão de débito ou de crédito (fornecido pelo utilizador para fins de faturação), incluindo outros meios de pagamento
b)
dados solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador na aceção do artigo 3.o, ponto 10, do Regulamento (UE) 2023/1543:
registos da conexão IP, como endereços IP/ registos/ números de acesso e outros identificadores técnicos, nomeadamente portas de origem e carimbos temporais ou equivalentes, o nome de utilizador e a interface usada no âmbito da utilização do serviço; especificar, se necessário:…
intervalo de tempo a que se referem os dados cuja produção é solicitada (se diferente do indicado na secção E):…
c)
dados de tráfego:
i)
de telefone (móvel):
identificadores de envio (A) e de receção (B) (número de telefone, IMSI, IMEI)
hora e duração da(s) conexão(ões)
número de tentativas de chamada
ID da estação de base, incluindo a informação geográfica (coordenadas X/Y), no momento do início e do fim da conexão
portador/telesserviço utilizado (p. ex., UMTS, GPRS)
ii)
de Internet:
informação de encaminhamento (endereço IP de origem, endereço(s) IP de destino, número(s) de porta, browser, informações de cabeçalho de e-mail, ID da mensagem)
ID da estação de base, incluindo a informação geográfica (coordenadas X/Y), no momento do início e do fim da conexão(ões)
data e hora da(s) conexão(ões)
duração da(s) conexão(ões) ou da(s) sessão(ões) de acesso
iii)
de alojamento:
tickets (pedidos de apoio)
iv)
outros:
histórico de carregamentos de saldos pré-pagos
d)
cópia de caixa de correio (Web)
cópia de conservação em linha (dados gerados pelo utilizador)
registo/cópia de segurança de mensagens
cópia de segurança de dispositivos
Informações adicionais, caso sejam necessárias para especificar ou limitar (com maior exatidão) o conjunto de dados solicitados:…
SECÇÃO G: Informação relativa às condições subjacentes
a)
O presente COEP diz respeito a (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)):
processo penal relativo a uma infração(ões) penal(ais);
execução de uma pena ou uma medida de segurança privativas de liberdade com uma duração mínima de quatro meses, na sequência de processos penais, impostas por uma decisão que não tenha sido proferida na ausência da pessoa condenada, nos casos em que a pessoa condenada tenha fugido à justiça.
b)
Natureza e qualificação jurídica da infração ou infrações que deram origem à emissão do COEP e disposição legislativa aplicável (
7
):
……
c)
O presente COEP é emitido para dados de tráfego não solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador ou para dados de conteúdo, ou ambos, e diz respeito a (assinalar a(s) casa(s) correspondeste(s), se for caso disso):
infrações penais puníveis no Estado de emissão com uma pena privativa de liberdade de duração máxima não inferior a três anos;
uma ou mais das infrações seguintes, se cometidas, no todo ou em parte, através de um sistema informático:
as infrações referidas nos artigos 3.o a 8.o da Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho (
8
);
as infrações referidas nos artigos 3.o a 7.o da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (
9
);
as infrações referidas nos artigos 3.o a 8.o da Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (
10
);
as infrações penais referidas nos artigos 3.o a 12.o e 14.o da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho (
11
).
d)
Responsável pelo tratamento/subcontratante:
As ordens europeias de produção devem ser dirigidas aos prestadores de serviços, na qualidade de responsáveis pelo tratamento. A título excecional, a ordem europeia de produção pode ser diretamente dirigida ao prestador de serviços que trata os dados em nome do responsável pelo tratamento.
Assinalar a(s) casa(s) correspondeste(s):
O presente COEP é dirigido ao prestador de serviços, na qualidade de responsável pelo tratamento.
O presente COEP é dirigido ao prestador de serviços que trata ou, no caso de o responsável pelo tratamento não puder ser identificado, que poderá tratar os dados em nome do responsável pelo tratamento, porque:
O responsável pelo tratamento não pode ser identificado apesar dos esforços razoáveis envidados por parte da autoridade emissora;
O contacto com o responsável pelo tratamento pode prejudicar a investigação.
Se o presente COEP for dirigido ao prestador de serviços que trata os dados em nome do responsável pelo tratamento:
O subcontratante informa o responsável pelo tratamento da produção dos dados.
O subcontratante não informa o responsável pelo tratamento da produção dos dados até nova indicação, uma vez que tal pode prejudicar a investigação. Apresente uma breve justificação (
12
):…
e)
Outras informações pertinentes:…
SECÇÃO H: Informação do utilizador
O destinatário deve, em qualquer caso, abster-se de informar a pessoa cujos dados são solicitados. Cabe à autoridade emissora informar essa pessoa, sem demora injustificada, da produção dos dados.
Tenha em atenção que (assinalar, se for caso disso):
A autoridade emissora adiará a comunicação à pessoa cujos dados são solicitados, durante o tempo em que estiverem preenchidas uma ou várias das seguintes condições:
é necessário evitar entravar inquéritos, investigações ou procedimentos oficiais ou judiciais;
é necessário evitar prejudicar a prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais;
é necessário proteger a segurança pública;
é necessário proteger a segurança nacional;
é necessário proteger os direitos e as liberdades de terceiros.
SECÇÃO I: Dados respeitantes à autoridade de emissão
Tipo de autoridade emissora (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)):
juiz, tribunal ou juiz de instrução
magistrado do Ministério Público
outra autoridade competente definida pelo Estado de emissão
Se for necessário proceder à validação, preencha igualmente a secção J.
Tenha em atenção que (assinalar, se aplicável):
O presente COEP foi emitido para dados de assinantes ou para dados solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador, ou para ambos, numa situação de emergência devidamente justificada sem validação prévia, dado que não teria sido possível obter uma validação em tempo útil. A autoridade emissora confirma que poderá emitir uma ordem num processo nacional semelhante sem validação, e que procurará obter a validação ex post sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de 48 horas (note-se que o destinatário não será informado).
Dados respeitantes à autoridade emissora, ou ao seu representante, ou a ambos, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEP:
Nome da autoridade:…
Nome do seu representante:…
Função (título/grau):…
Número do processo:…
Endereço:…
N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…
N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…
Endereço de correio eletrónico:…
Língua(s) falada(s):…
Se diferente da acima indicada, autoridade/ponto de contacto (p. ex., a autoridade central) para qualquer questão relacionada com a execução do COEP:
Designação da autoridade/nome:…
Endereço:…
N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…
N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…
Endereço de correio eletrónico:…
Assinatura da autoridade emissora e/ou do seu representante, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEP:
Data:…
Assinatura (
13
):…
SECÇÃO J: Dados respeitantes à autoridade de validação (preencher, se aplicável)
Tipo de autoridade de validação
juiz, tribunal ou juiz de instrução
magistrado do Ministério Público
Dados respeitantes à autoridade de validação, ou ao seu representante, ou a ambos, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEP:
Designação da autoridade:…
Nome do seu representante:…
Função (título/grau):…
Número do processo:…
Endereço:…
N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…
N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…
Endereço de correio eletrónico:…
Língua(s) falada(s):…
Data:…
Assinatura (
14
):…
SECÇÃO K: Notificação e dados respeitantes à autoridade de execução notificada (se aplicável)
O presente COEP é comunicado à seguinte autoridade de execução:…
Indique os dados de contacto da autoridade de execução notificada (se disponíveis):
Nome da autoridade de execução:…
Endereço:…
N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…
N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…
Endereço de correio eletrónico:…
SECÇÃO L: Transferência de dados
a)
Autoridade para a qual os dados devem ser transferidos
outra autoridade competente (p. ex., autoridade central)
Designação/nome e informações de contacto:…
b)
Formato preferido ou meios preferidos para a transferência dos dados (se aplicável):…
SECÇÃO M: Informações adicionais a incluir (não enviar ao destinatário - a fornecer à autoridade de execução caso seja exigida uma comunicação à autoridade de execução)
A fundamentação para determinar que a ordem europeia de produção preenche as condições de necessidade e proporcionalidade:
……
Uma descrição sucinta do processo:
……
É a infração que deu origem à emissão da ordem europeia de produção punível no Estado de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos e faz parte da lista de infrações seguidamente transcrita (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s))?
participação numa organização criminosa;
tráfico de seres humanos;
exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
tráfico de armas, munições e explosivos;
fraude, incluindo a fraude e outras infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União, referidas na Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho (
15
);
branqueamento dos produtos do crime;
falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;
criminalidade informática;
crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas;
auxílio à entrada e à permanência irregulares;
homicídio voluntário ou ofensas corporais graves;
tráfico de órgãos e tecidos humanos;
rapto, sequestro ou tomada de reféns;
roubo organizado ou à mão armada;
tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;
extorsão de proteção e extorsão;
contrafação e piratagem de produtos;
falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;
falsificação de meios de pagamento;
tráfico de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento;
tráfico de materiais nucleares e radioativos;
tráfico de veículos roubados;
crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
desvio de avião ou navio;
Se for caso disso, acrescente quaisquer informações complementares que a autoridade de execução possa necessitar para avaliar a possibilidade de invocar motivos de recusa:
……