+REGULAMENTO (UE) 2023/1543 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de julho de 2023 relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais
---+CAPÍTULO I OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
------+Artigo 1.o Objeto
---------+Artigo 1.o 1.
---------+Artigo 1.o 2.
---------+Artigo 1.o 3.
------+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
---------+Artigo 2.o 1.
---------+Artigo 2.o 2.
---------+Artigo 2.o 3.
---------+Artigo 2.o 4.
------+Artigo 3.o Definições
---+CAPÍTULO II ORDEM EUROPEIA DE PRODUÇÃO, ORDEM EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO E RESPETIVOS CERTIFICADOS
------+Artigo 4.o Autoridade emissora
---------+Artigo 4.o 1.
---------+Artigo 4.o 2.
---------+Artigo 4.o 3.
---------+Artigo 4.o 4.
---------+Artigo 4.o 5.
---------+Artigo 4.o 6.
------+Artigo 5.o Condições de emissão de uma ordem europeia de produção
---------+Artigo 5.o 1.
---------+Artigo 5.o 2.
---------+Artigo 5.o 3.
---------+Artigo 5.o 4.
---------+Artigo 5.o 5.
---------+Artigo 5.o 6.
---------+Artigo 5.o 7.
---------+Artigo 5.o 8.
---------+Artigo 5.o 9.
---------+Artigo 5.o 10.
------+Artigo 6.o Condições de emissão de uma ordem europeia de conservação
---------+Artigo 6.o 1.
---------+Artigo 6.o 2.
---------+Artigo 6.o 3.
---------+Artigo 6.o 4.
------+Artigo 7.o Destinatários de ordens europeias de produção e de ordens europeias de conservação
---------+Artigo 7.o 1.
---------+Artigo 7.o 2.
------+Artigo 8.o Notificação à autoridade de execução
---------+Artigo 8.o 1.
---------+Artigo 8.o 2.
---------+Artigo 8.o 3.
---------+Artigo 8.o 4.
------+Artigo 9.o Certificado de ordem europeia de produção (COEP) e certificado de ordem europeia de conservação (COEC)
---------+Artigo 9.o 1.
---------+Artigo 9.o 2.
---------+Artigo 9.o 3.
---------+Artigo 9.o 4.
------+Artigo 10.o Execução de um COEP
---------+Artigo 10.o 1.
---------+Artigo 10.o 2.
---------+Artigo 10.o 3.
---------+Artigo 10.o 4.
---------+Artigo 10.o 5.
---------+Artigo 10.o 6.
---------+Artigo 10.o 7.
---------+Artigo 10.o 8.
---------+Artigo 10.o 9.
------+Artigo 11.o Execução de um COEC
---------+Artigo 11.o 1.
---------+Artigo 11.o 2.
---------+Artigo 11.o 3.
---------+Artigo 11.o 4.
---------+Artigo 11.o 5.
---------+Artigo 11.o 6.
---------+Artigo 11.o 7.
------+Artigo 12.o Motivos de recusa de ordens europeias de produção
---------+Artigo 12.o 1.
---------+Artigo 12.o 2.
---------+Artigo 12.o 3.
---------+Artigo 12.o 4.
---------+Artigo 12.o 5.
------+Artigo 13.o Informação do utilizador e confidencialidade
---------+Artigo 13.o 1.
---------+Artigo 13.o 2.
---------+Artigo 13.o 3.
---------+Artigo 13.o 4.
------+Artigo 14.o Reembolso dos custos incorridos
---------+Artigo 14.o 1.
---------+Artigo 14.o 2.
---+CAPÍTULO III SANÇÕES E EXECUÇÃO
------+Artigo 15.o Sanções
---------+Artigo 15.o 1.
---------+Artigo 15.o 2.
------+Artigo 16.o Procedimento de execução
---------+Artigo 16.o 1.
---------+Artigo 16.o 2.
---------+Artigo 16.o 3.
---------+Artigo 16.o 4.
---------+Artigo 16.o 5.
---------+Artigo 16.o 6.
---------+Artigo 16.o 7.
---------+Artigo 16.o 8.
---------+Artigo 16.o 9.
---------+Artigo 16.o 10.
---+CAPÍTULO IV CONFLITOS DE LEIS E VIAS DE RECURSO
------+Artigo 17.o Procedimento de reexame em caso de obrigações em conflito
---------+Artigo 17.o 1.
---------+Artigo 17.o 2.
---------+Artigo 17.o 3.
---------+Artigo 17.o 4.
---------+Artigo 17.o 5.
---------+Artigo 17.o 6.
---------+Artigo 17.o 7.
---------+Artigo 17.o 8.
---------+Artigo 17.o 9.
---------+Artigo 17.o 10.
------+Artigo 18.o Vias de recurso efetivo
---------+Artigo 18.o 1.
---------+Artigo 18.o 2.
---------+Artigo 18.o 3.
---------+Artigo 18.o 4.
---------+Artigo 18.o 5.
---+CAPÍTULO V SISTEMA INFORMÁTICO DESCENTRALIZADO
------+Artigo 19.o Comunicação digital segura e intercâmbio de dados entre as autoridades competentes e os prestadores de serviços e entre autoridades competentes
---------+Artigo 19.o 1.
---------+Artigo 19.o 2.
---------+Artigo 19.o 3.
---------+Artigo 19.o 4.
---------+Artigo 19.o 5.
---------+Artigo 19.o 6.
------+Artigo 20.o Efeitos jurídicos dos documentos eletrónicos
------+Artigo 21.o Assinaturas e selos eletrónicos
---------+Artigo 21.o 1.
---------+Artigo 21.o 2.
------+Artigo 22.o Aplicação informática de referência
---------+Artigo 22.o 1.
---------+Artigo 22.o 2.
------+Artigo 23.o Custos do sistema informático descentralizado
---------+Artigo 23.o 1.
---------+Artigo 23.o 2.
---------+Artigo 23.o 3.
---------+Artigo 23.o 4.
---------+Artigo 23.o 5.
------+Artigo 24.o Período de transição
------+Artigo 25.o Atos de execução
---------+Artigo 25.o 1.
---------+Artigo 25.o 2.
---------+Artigo 25.o 3.
------+Artigo 26.o Procedimento de comité
---------+Artigo 26.o 1.
---------+Artigo 26.o 2.
---+CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 27.o Línguas
------+Artigo 28.o Acompanhamento e comunicação de informações
---------+Artigo 28.o 1.
---------+Artigo 28.o 2.
---------+Artigo 28.o 3.
---------+Artigo 28.o 4.
---------+Artigo 28.o 5.
------+Artigo 29.o Alterações aos certificados e aos formulários
------+Artigo 30.o Exercício da delegação
---------+Artigo 30.o 1.
---------+Artigo 30.o 2.
---------+Artigo 30.o 3.
---------+Artigo 30.o 4.
---------+Artigo 30.o 5.
---------+Artigo 30.o 6.
------+Artigo 31.o Notificações à Comissão
---------+Artigo 31.o 1.
---------+Artigo 31.o 2.
------+Artigo 32.o Relação com outros instrumentos, acordos e mecanismos
---------+Artigo 32.o 1.
---------+Artigo 32.o 2.
------+Artigo 33.o Avaliação
------+Artigo 34.o Entrada em vigor e aplicação
---------+Artigo 34.o 1.
---------+Artigo 34.o 2.
---+ANEXO I
---+ANEXO II
---+ANEXO III
---+ANEXO IV
---+ANEXO V
---+ANEXO VI
English - European Union - ICT - Data Privacy -

REGULAMENTO (UE) 2023/1543 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de julho de 2023 relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais

REGULAMENTO (UE) 2023/1543 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 12 de julho de 2023

relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES CAPÍTULO I OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II ORDEM EUROPEIA DE PRODUÇÃO, ORDEM EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO E RESPETIVOS CERTIFICADOS CAPÍTULO II ORDEM EUROPEIA DE PRODUÇÃO, ORDEM EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO E RESPETIVOS CERTIFICADOS
CAPÍTULO III SANÇÕES E EXECUÇÃO CAPÍTULO III SANÇÕES E EXECUÇÃO
CAPÍTULO IV CONFLITOS DE LEIS E VIAS DE RECURSO CAPÍTULO IV CONFLITOS DE LEIS E VIAS DE RECURSO
CAPÍTULO V SISTEMA INFORMÁTICO DESCENTRALIZADO CAPÍTULO V SISTEMA INFORMÁTICO DESCENTRALIZADO
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I




ANEXO I

CERTIFICADO DE ORDEM EUROPEIA DE PRODUÇÃO (COEP)PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS ELETRÓNICAS

Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 5 ), o destinatário do presente certificado de ordem europeia de produção (COEP) deve dar cumprimento ao mesmo, transmitindo os dados solicitados, no respeito dos prazos fixados na secção C do presente COEP, à autoridade competente indicada na secção L, alínea a), do presente COEP.

Em todos os casos, o destinatário, após receber o COEP, deve agir de forma expedita para conservar os dados solicitados em seu poder, salvo se as informações constantes do COEP não permitirem identificar esses dados. Os dados devem continuar a ser conservados até serem produzidos ou até que a autoridade emissora ou, se aplicável, a autoridade de execução, indique já não ser necessário conservá-los ou produzi-los.

O destinatário deve adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, o sigilo e a integridade do COEP e dos dados produzidos ou conservados.

SECÇÃO A: Autoridade emissora/de validação:

Estado de emissão:…

Autoridade emissora:…

Autoridade de validação (se aplicável):…

Nota: os dados respeitantes à autoridade emissora e à autoridade de validação são indicados no fim (secções I e J)…

Número do processo da autoridade emissora:…

Número do processo da autoridade de validação:…

SECÇÃO B: Destinatário

Destinatário:…

image 

Estabelecimento designado

image 

Representante legal

image 

►C1  A presente ordem é emitida numa situação de emergência ao destinatário especificado porque o estabelecimento designado ou o representante legal de um prestador de serviços não reagiu ao COEP dentro dos prazos fixados no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2023/1543. ◄

Endereço:…

N.o de telefone/n.o de fax/endereço eletrónico (se conhecido):…

Pessoa de contacto (se conhecida):…

Número do processo do destinatário (se conhecido):…

Prestador de serviços em causa (se diferente do destinatário):…

Outras informações pertinentes:…

SECÇÃO C: Prazos (assinalar a casa correspondente e preencher, se necessário)

Após receção do COEP, os dados solicitados devem ser produzidos:

image 

O mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 10 dias (sem notificação à autoridade de execução)

image 

Em caso de notificação à autoridade de execução: no final dos 10 dias, se a autoridade de execução não tiver invocado um motivo de recusa nesse prazo, ou após confirmação pela autoridade de execução, antes do final do prazo de 10 dias, de que não invocará um motivo de recusa, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no final dos 10 dias

image 

Sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de oito horas num caso de uma emergência que envolva:

image 

uma ameaça iminente à vida, à integridade física ou à segurança de uma pessoa

image 

uma ameaça iminente a uma infraestrutura crítica, na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2008/114/CE ( 6 ) do Conselho, sempre que a perturbação ou a destruição dessa infraestrutura crítica resulte numa ameaça iminente à vida, à integridade física ou à segurança de uma pessoa, inclusive ao prejudicar gravemente o fornecimento de bens essenciais à população ou o exercício das funções essenciais do Estado.

Indicar se existem prazos processuais ou outros que devam ser tidos em conta para a execução do presente COEP:…

Forneça informações suplementares, se for caso disso:…

SECÇÃO D: Relação com um pedido de produção/ conservação anterior (assinalar e preencher, se aplicável)

imageOs dados solicitados foram total/parcialmente conservados em conformidade com um pedido de conservação anterior

emitido por … (indicar a autoridade e o número do processo)

em … (indicar a data de emissão do pedido)

e transmitido em … (indicar a data de transmissão do pedido)

a … (indicar o prestador de serviços/ representante legal/ estabelecimento designado/ autoridade competente ao/à qual o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelo destinatário).

imageOs dados solicitados estão relacionados com um pedido de produção anterior

emitido por … (indicar a autoridade e o número do processo)

em … (indicar a data de emissão do pedido)

e transmitido em … (indicar a data de transmissão do pedido)

a … (indicar o prestador de serviços/ representante legal/ estabelecimento designado/ autoridade competente ao/à qual o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelo destinatário).

Outras informações pertinentes:…

SECÇÃO E: Informações para a identificação dos dados solicitados (preencher na medida em que esta informação seja conhecida e necessária para identificar os dados)

Endereço(s) IP e carimbos temporais (incluindo a data e o fuso horário):…

N.o de telefone:…

Endereço(s) de correio eletrónico:…

Número(s) IMEI:…

Endereço(s) MAC:…

Utilizador(es), ou outro(s) identificador(es) único(s), tais como nome(s) de utilizador(es), identificador(es) do início de sessão ou o(s) nome(s) da(s) conta(s):…

Nome(s) do(s) serviço(s) pertinente(s):…

Outros:…

Se aplicável, o intervalo de tempo fixado para os dados cuja produção é solicitada:

……

imageInformações adicionais, se necessário:…

SECÇÃO F: Provas eletrónicas a produzir

O presente COEP diz respeito a (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)):

a) 
image 

dados de assinantes:

image 

nome, data de nascimento, endereço postal ou geográfico, informações de contacto (endereço de correio eletrónico, número de telefone) e outras informações pertinentes quanto à identidade do utilizador/titular da assinatura

image 

data e hora do registo inicial, tipo de registo, cópia de um contrato, meios de verificação da identidade no momento do registo, cópias de documentos fornecidos pelo assinante

image 

tipo de serviço e respetiva duração, incluindo o(s) identificador(es) usado(s) pelo assinante ou a este atribuído(s) no momento do registo inicial ou da ativação (p. ex., número de telefone, número de cartão SIM, endereço MAC) e dispositivo(s) associado(s)

image 

informação sobre o perfil (p. ex., nome de utilizador, nome público (screen name), fotografia do perfil)

image 

dados sobre a validação da utilização do serviço, tais como um endereço de correio eletrónico alternativo fornecido pelo utilizador/titular da assinatura

image 

informação do cartão de débito ou de crédito (fornecido pelo utilizador para fins de faturação), incluindo outros meios de pagamento

image 

códigos PUK

image 

outros:…

b) 

imagedados solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador na aceção do artigo 3.o, ponto 10, do Regulamento (UE) 2023/1543:

image 

registos da conexão IP, como endereços IP/ registos/ números de acesso e outros identificadores técnicos, nomeadamente portas de origem e carimbos temporais ou equivalentes, o nome de utilizador e a interface usada no âmbito da utilização do serviço; especificar, se necessário:…

image 

intervalo de tempo a que se referem os dados cuja produção é solicitada (se diferente do indicado na secção E):…

image 

outros:…

c) 

imagedados de tráfego:

i) 

de telefone (móvel):

image 

identificadores de envio (A) e de receção (B) (número de telefone, IMSI, IMEI)

image 

hora e duração da(s) conexão(ões)

image 

número de tentativas de chamada

image 

ID da estação de base, incluindo a informação geográfica (coordenadas X/Y), no momento do início e do fim da conexão

image 

portador/telesserviço utilizado (p. ex., UMTS, GPRS)

image 

outros:…

ii) 

de Internet:

image 

informação de encaminhamento (endereço IP de origem, endereço(s) IP de destino, número(s) de porta, browser, informações de cabeçalho de e-mail, ID da mensagem)

image 

ID da estação de base, incluindo a informação geográfica (coordenadas X/Y), no momento do início e do fim da conexão(ões)

image 

volume de dados

image 

data e hora da(s) conexão(ões)

image 

duração da(s) conexão(ões) ou da(s) sessão(ões) de acesso

image 

outros:…

iii) 

de alojamento:

image 

ficheiros de registo

image 

tickets (pedidos de apoio)

image 

outros:…

iv) 

outros:

image 

histórico de compras

image 

histórico de carregamentos de saldos pré-pagos

image 

outros:…

d) 
image 

dados do conteúdo:

image 

cópia de caixa de correio (Web)

image 

cópia de conservação em linha (dados gerados pelo utilizador)

image 

cópia de página

image 

registo/cópia de segurança de mensagens

image 

cópia de correio de voz

image 

conteúdo do servidor

image 

cópia de segurança de dispositivos

image 

lista de contactos

image 

outros:…

image 

Informações adicionais, caso sejam necessárias para especificar ou limitar (com maior exatidão) o conjunto de dados solicitados:…

SECÇÃO G: Informação relativa às condições subjacentes

a) 

O presente COEP diz respeito a (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)):

image 

processo penal relativo a uma infração(ões) penal(ais);

image 

execução de uma pena ou uma medida de segurança privativas de liberdade com uma duração mínima de quatro meses, na sequência de processos penais, impostas por uma decisão que não tenha sido proferida na ausência da pessoa condenada, nos casos em que a pessoa condenada tenha fugido à justiça.

b) 

Natureza e qualificação jurídica da infração ou infrações que deram origem à emissão do COEP e disposição legislativa aplicável ( 7 ):

……

c) 

O presente COEP é emitido para dados de tráfego não solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador ou para dados de conteúdo, ou ambos, e diz respeito a (assinalar a(s) casa(s) correspondeste(s), se for caso disso):

image 

infrações penais puníveis no Estado de emissão com uma pena privativa de liberdade de duração máxima não inferior a três anos;

image 

uma ou mais das infrações seguintes, se cometidas, no todo ou em parte, através de um sistema informático:

image 

as infrações referidas nos artigos 3.o a 8.o da Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 8 );

image 

as infrações referidas nos artigos 3.o a 7.o da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 9 );

image 

as infrações referidas nos artigos 3.o a 8.o da Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 10 );

image 

as infrações penais referidas nos artigos 3.o a 12.o e 14.o da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 11 ).

d) 

Responsável pelo tratamento/subcontratante:

As ordens europeias de produção devem ser dirigidas aos prestadores de serviços, na qualidade de responsáveis pelo tratamento. A título excecional, a ordem europeia de produção pode ser diretamente dirigida ao prestador de serviços que trata os dados em nome do responsável pelo tratamento.

Assinalar a(s) casa(s) correspondeste(s):

image 

O presente COEP é dirigido ao prestador de serviços, na qualidade de responsável pelo tratamento.

image 

O presente COEP é dirigido ao prestador de serviços que trata ou, no caso de o responsável pelo tratamento não puder ser identificado, que poderá tratar os dados em nome do responsável pelo tratamento, porque:

image 

O responsável pelo tratamento não pode ser identificado apesar dos esforços razoáveis envidados por parte da autoridade emissora;

image 

O contacto com o responsável pelo tratamento pode prejudicar a investigação.

Se o presente COEP for dirigido ao prestador de serviços que trata os dados em nome do responsável pelo tratamento:

image 

O subcontratante informa o responsável pelo tratamento da produção dos dados.

image 

O subcontratante não informa o responsável pelo tratamento da produção dos dados até nova indicação, uma vez que tal pode prejudicar a investigação. Apresente uma breve justificação ( 12 ):…

e) 

Outras informações pertinentes:…

SECÇÃO H: Informação do utilizador

O destinatário deve, em qualquer caso, abster-se de informar a pessoa cujos dados são solicitados. Cabe à autoridade emissora informar essa pessoa, sem demora injustificada, da produção dos dados.

Tenha em atenção que (assinalar, se for caso disso):

image 

A autoridade emissora adiará a comunicação à pessoa cujos dados são solicitados, durante o tempo em que estiverem preenchidas uma ou várias das seguintes condições:

image 

é necessário evitar entravar inquéritos, investigações ou procedimentos oficiais ou judiciais;

image 

é necessário evitar prejudicar a prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais;

image 

é necessário proteger a segurança pública;

image 

é necessário proteger a segurança nacional;

image 

é necessário proteger os direitos e as liberdades de terceiros.

SECÇÃO I: Dados respeitantes à autoridade de emissão

Tipo de autoridade emissora (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)):

image 

juiz, tribunal ou juiz de instrução

image 

magistrado do Ministério Público

image 

outra autoridade competente definida pelo Estado de emissão

Se for necessário proceder à validação, preencha igualmente a secção J.

Tenha em atenção que (assinalar, se aplicável):

image  O presente COEP foi emitido para dados de assinantes ou para dados solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador, ou para ambos, numa situação de emergência devidamente justificada sem validação prévia, dado que não teria sido possível obter uma validação em tempo útil. A autoridade emissora confirma que poderá emitir uma ordem num processo nacional semelhante sem validação, e que procurará obter a validação ex post sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de 48 horas (note-se que o destinatário não será informado).

Dados respeitantes à autoridade emissora, ou ao seu representante, ou a ambos, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEP:

Nome da autoridade:…

Nome do seu representante:…

Função (título/grau):…

Número do processo:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Língua(s) falada(s):…

Se diferente da acima indicada, autoridade/ponto de contacto (p. ex., a autoridade central) para qualquer questão relacionada com a execução do COEP:

Designação da autoridade/nome:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Assinatura da autoridade emissora e/ou do seu representante, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEP:

Data:…

Assinatura ( 13 ):…

SECÇÃO J: Dados respeitantes à autoridade de validação (preencher, se aplicável)

Tipo de autoridade de validação

image 

juiz, tribunal ou juiz de instrução

image 

magistrado do Ministério Público

Dados respeitantes à autoridade de validação, ou ao seu representante, ou a ambos, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEP:

Designação da autoridade:…

Nome do seu representante:…

Função (título/grau):…

Número do processo:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Língua(s) falada(s):…

Data:…

Assinatura ( 14 ):…

SECÇÃO K: Notificação e dados respeitantes à autoridade de execução notificada (se aplicável)

imageO presente COEP é comunicado à seguinte autoridade de execução:…

Indique os dados de contacto da autoridade de execução notificada (se disponíveis):

Nome da autoridade de execução:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

SECÇÃO L: Transferência de dados

a) 

Autoridade para a qual os dados devem ser transferidos

image 

autoridade emissora

image 

autoridade de validação

image 

outra autoridade competente (p. ex., autoridade central)

Designação/nome e informações de contacto:…

b) 

Formato preferido ou meios preferidos para a transferência dos dados (se aplicável):…

SECÇÃO M: Informações adicionais a incluir (não enviar ao destinatário - a fornecer à autoridade de execução caso seja exigida uma comunicação à autoridade de execução)

A fundamentação para determinar que a ordem europeia de produção preenche as condições de necessidade e proporcionalidade:

……

Uma descrição sucinta do processo:

……

É a infração que deu origem à emissão da ordem europeia de produção punível no Estado de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos e faz parte da lista de infrações seguidamente transcrita (assinalar a(s) casa(s) correspondente(s))?

image 

participação numa organização criminosa;

image 

terrorismo;

image 

tráfico de seres humanos;

image 

exploração sexual de crianças e pornografia infantil;

image 

tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

image 

tráfico de armas, munições e explosivos;

image 

corrupção;

image 

fraude, incluindo a fraude e outras infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União, referidas na Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 15 );

image 

branqueamento dos produtos do crime;

image 

falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;

image 

criminalidade informática;

image 

crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas;

image 

auxílio à entrada e à permanência irregulares;

image 

homicídio voluntário ou ofensas corporais graves;

image 

tráfico de órgãos e tecidos humanos;

image 

rapto, sequestro ou tomada de reféns;

image 

racismo e xenofobia;

image 

roubo organizado ou à mão armada;

image 

tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

image 

burla;

image 

extorsão de proteção e extorsão;

image 

contrafação e piratagem de produtos;

image 

falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

image 

falsificação de meios de pagamento;

image 

tráfico de substâncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento;

image 

tráfico de materiais nucleares e radioativos;

image 

tráfico de veículos roubados;

image 

violação;

image 

fogo posto;

image 

crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

image 

desvio de avião ou navio;

image 

sabotagem.

Se for caso disso, acrescente quaisquer informações complementares que a autoridade de execução possa necessitar para avaliar a possibilidade de invocar motivos de recusa:

……

ANEXO II




ANEXO II

CERTIFICADO DE ORDEM EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO (COEC) PARA A CONSERVAÇÃO DE PROVAS ELETRÓNICAS

Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 16 ), o destinatário do presente certificado de ordem europeia de conservação (COEC) deve, sem demora indevida após a receção do mesmo, conservar os dados solicitados. A conservação cessa no prazo de 60 dias, salvo se a autoridade emissora prorrogar esse prazo por mais 30 dias, ou se a autoridade emissora entretanto confirmar que foi emitido um pedido de produção subsequente. Se a autoridade emissora confirmar, dentro dos referidos prazos, que foi emitido um pedido de produção subsequente, o destinatário deve conservar os dados durante o tempo necessário para estes serem produzidos, uma vez recebido o referido pedido.

O destinatário deve adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, o sigilo e a integridade do COEC e dos dados conservados.

SECÇÃO A: Autoridade emissora/de validação:

Estado de emissão:…

Autoridade emissora:…

Autoridade de validação (se aplicável):…

Nota: os dados respeitantes à autoridade emissora e à autoridade de validação são indicados no fim (secções F e G)

Número do processo da autoridade emissora:…

Número do processo da autoridade de validação:…

SECÇÃO B: Destinatário

Destinatário:…

image  Estabelecimento designado

image  Representante legal

image   ►C1  A presente ordem é emitida numa situação de emergência ao destinatário especificado porque o estabelecimento designado ou o representante legal de um prestador de serviços não reagiu ao COEC dentro dos prazos. ◄

Endereço:…

N.o de telefone/n.o de fax/endereço de correio eletrónico (se conhecido):…

Pessoa de contacto (se conhecida):…

Número do processo do destinatário (se conhecido):…

Prestador de serviços em causa (se diferente do destinatário):…

Outras informações pertinentes:…

SECÇÃO C: Informações para a identificação dos dados cuja conservação é solicitada (preencher na medida em que esta informação seja conhecida e necessária para identificar os dados)

image  Endereço(s) IP e carimbos temporais (incluindo a data e o fuso horário):…

image  N.o de telefone:…

image  Endereço(s) de correio eletrónico(s):…

image  Número(s) IMEI:…

image  Endereço(s) MAC:…

image  Utilizador(es) do serviço, ou outro(s) identificador(es) único(s), tais como nome(s) de utilizador, identificador(es) do início de sessão ou nome(s) da(s) conta(s):…

image  Nome(s) do(s) serviço(s) pertinente(s):…

image  Outros:…

Se aplicável, o intervalo de tempo a que se referem os dados cuja conservação é solicitada:…

image  Informações adicionais, se necessário:…

SECÇÃO D: Provas eletrónicas a conservar

O presente COEC diz respeito a [assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)]:

a) 
image 

dados de assinante:

image 

nome, data de nascimento, endereço postal ou geográfico, informações de contacto (endereço de correio eletrónico, número de telefone) e outras informações pertinentes quanto à identidade do utilizador/titular da assinatura

image 

data e hora do registo inicial, tipo de registo, cópia de um contrato, meios de verificação da identidade no momento do registo, cópias de documentos fornecidos pelo assinante

image 

tipo de serviço e respetiva duração, incluindo o(s) identificador(es) usado(s) pelo assinante ou a este atribuído(s) no momento do registo inicial ou da ativação (p. ex., número de telefone, número de cartão SIM, endereço MAC) e dispositivo(s) associado(s)

image 

informação sobre o perfil (p. ex., nome de utilizador, nome público (screen name), fotografia do perfil)

image 

dados sobre a validação da utilização do serviço, tais como um endereço de correio eletrónico alternativo fornecido pelo utilizador/titular da assinatura

image 

informação do cartão de débito ou de crédito (fornecido pelo utilizador para fins de faturação), incluindo outros meios de pagamento

image 

códigos PUK

image 

outros:…

b) 
image 

dados solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador, tal como definidos no artigo 3.o, ponto 10, do Regulamento (UE) 2023/1543:

image 

registos da conexão IP, como endereços IP/ registos/ números de acesso e outros identificadores, nomeadamente portas de origem e carimbos temporais ou equivalentes, o nome de utilizador e a interface usada no âmbito da utilização do serviço, estritamente necessários para fins de identificação; especificar, se necessário:…

image 

intervalo de tempo a que se referem os dados cuja conservação é solicitada (se diferente do indicado na secção C):…

image 

outros:…

c) 
image 

dados de tráfego:

i) 

de telefone (móvel):

image 

identificadores de envio (A) e de receção (B) (número de telefone, IMSI, IMEI)

image 

hora e duração da(s) conexão(ões)

image 

número de tentativas de chamada

image 

ID da estação de base, incluindo a informação geográfica (coordenadas X/Y), no momento do início e do fim da conexão

image 

portador/telesserviço utilizado (p. ex., UMTS, GPRS)

image 

outros:…

ii) 

de Internet:

image 

informação de encaminhamento (endereço IP de origem, endereço(s) IP de destino, número(s) de porta, browser, informações de cabeçalho de e-mail, ID da mensagem)

image 

ID da estação de base, incluindo a informação geográfica (coordenadas X/Y), no momento do início e do fim da(s) conexão(ões)

image 

volume de dados

image 

data e hora da(s) conexão(ões)

image 

duração da(s) conexão(ões) ou da(s) sessão(ões) de acesso

image 

outros:…

iii) 

de alojamento:

image 

ficheiros de registo

image 

tickets (pedidos de apoio)

image 

outros:…

iv) 

outros

image 

histórico de compras

image 

histórico de carregamentos de saldos pré-pagos

image 

outros:…

d) 
image 

dados de conteúdo:

image 

cópia de caixa de correio (Web)

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cópia de conservação em linha (dados gerados pelo utilizador)

image 

cópia de página

image 

registo/cópia de segurança de mensagens

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cópia de correio de voz

image 

conteúdo do servidor

image 

cópia de segurança de dispositivos

image 

lista de contactos

image 

outros:…

image 

Informações adicionais, caso sejam necessárias para especificar ou limitar (com maior exatidão) o conjunto de dados solicitados:…

SECÇÃO E: Informações relativas à situação subjacente

a) 

O presente COEC diz respeito a [assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)]:

image 

processo penal relativo a uma infração penal;

image 

execução de uma pena ou uma medida de segurança privativas de liberdade com uma duração mínima de quatro meses, na sequência de processos penais, impostas por uma decisão que não tenha sido proferida na ausência da pessoa condenada, nos casos em que a pessoa condenada tenha fugido à justiça.

b) 

Natureza e qualificação jurídica da infração ou infrações que deram origem à emissão do COEC e disposição legal aplicável ( 17 ):…

SECÇÃO F: Dados respeitantes à autoridade emissora

Tipo de autoridade emissora [assinalar a(s) casa(s) correspondente(s)]:

image 

juiz, tribunal ou juiz de instrução

image 

magistrado do Ministério Público

image 

outra autoridade competente definida pelo direito do Estado de emissão

Se for necessário proceder à validação, preencher igualmente a secção G.

Tenha em atenção que (assinalar, se aplicável):

image 

►C1  O presente COEC foi emitido numa situação de emergência devidamente justificada sem validação prévia, dado que não teria sido possível obter uma validação em tempo útil. ◄ A autoridade emissora confirma que poderá emitir uma ordem num processo nacional semelhante sem validação, e que procurará obter a validação ex post sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de 48 horas (note-se que o destinatário não será informado).

A referida situação de emergência diz respeito a uma ameaça iminente à vida, à integridade física ou à segurança de uma pessoa ou a uma ameaça iminente a uma infraestrutura crítica, na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2008/114/CE do Conselho ( 18 ), sempre que a perturbação ou a destruição dessa infraestrutura crítica resulte numa ameaça iminente à vida, à integridade física ou à segurança de uma pessoa, inclusive ao prejudicar gravemente o fornecimento de bens essenciais à população ou o exercício das funções essenciais do Estado.

Dados respeitantes à autoridade emissora e/ou ao seu representante, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEC:

Designação da autoridade:…

Nome do representante:…

Função (cargo/grau):…

Número do processo:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Língua(s) falada(s):…

Se diferente da acima indicada, autoridade/ponto de contacto (p. ex., a autoridade central) para qualquer questão relacionada com a execução do COEC:

Designação da autoridade/nome:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Assinatura da autoridade emissora e/ou do seu representante, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEC:

Data:…

Assinatura ( 19 ):…

SECÇÃO G: Dados da autoridade de validação (preencher, se aplicável)

Tipo de autoridade de validação:

image 

juiz, tribunal ou juiz de instrução

image 

magistrado do Ministério Público

Dados da autoridade de validação ou do seu representante, ou de ambos, atestando a veracidade e a exatidão das informações que constam do COEC:

Designação da autoridade:…

Nome do representante:…

Função (cargo/grau):…

Número do processo:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Língua(s) falada(s):…

Data:…

Assinatura ( 20 ):…

ANEXO III




ANEXO III

INFORMAÇÃO RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR UM COEP/COEC

Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 21 ), caso o destinatário não possa cumprir a sua obrigação de conservar os dados solicitados nos termos de um COEC ou de os produzir nos termos de um COEP, não possa respeitar o prazo fixado ou não forneça os dados de forma exaustiva, o presente formulário deverá ser preenchido pelo destinatário e devolvido sem demora indevida à autoridade emissora bem como, quando tenha havido lugar a notificação e noutros casos, quando aplicável, à autoridade de execução referida no COEP.

Sempre que possível, o destinatário deve conservar os dados solicitados, mesmo que sejam necessárias informações adicionais para os identificar de forma precisa, salvo se as informações constantes do COEP/COEC não forem suficientes para o efeito. Se forem necessárias clarificações por parte da autoridade emissora, o destinatário deve procurar obtê-las, sem demora indevida, utilizando o presente formulário.

SECÇÃO A: Certificado em causa

A informação seguinte é relativa a:

image 

um certificado de ordem europeia de produção (COEP)

image 

um certificado de ordem europeia de conservação (COEC)

SECÇÃO B: Autoridade(s) competente(s)

Autoridade emissora:…

Número do processo da autoridade emissora:…

Se for caso disso, autoridade de validação:…

Se for caso disso, número do processo da autoridade de validação:…

Data de emissão do COEP/COEC:…

Data de receção do COEP/COEC:…

Se for caso disso, autoridade de execução:…

Se disponível, número do processo da autoridade de execução:…

SECÇÃO C: Destinatário do COEP/COEC

Destinatário do COEP/COEC:…

Número do processo do destinatário:…

SECÇÃO D: Motivos para a não execução do COEP/COEC

a) 

O COEP/COEC não pode ser executado ou não pode ser executado dentro do prazo fixado pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

image 

está incompleto.

image 

contém erros manifestos.

image 

não contém informação suficiente.

image 

não diz respeito a dados conservados pelo prestador de serviços ou em seu nome no momento da receção do COEP/COEC.

image 

outros motivos de impossibilidade de facto devido a circunstâncias não imputáveis ao destinatário ou ao prestador de serviços no momento em que o COEP/COEC foi recebido.

image 

a ordem europeia de produção/ordem europeia de conservação não foi emitida nem validada por uma autoridade emissora, conforme especificado no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2023/1543.

image 

a ordem europeia de produção para obter dados de tráfego não solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador, na aceção do artigo 3.o, ponto 10, do Regulamento (UE) 2023/1543, ou para obter dados de conteúdo, foi emitida relativamente a uma infração não abrangida pelo artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2023/1543.

image 

o serviço não é abrangido pelo Regulamento (UE) 2023/1543.

image 

os dados solicitados estão protegidos por imunidades ou privilégios reconhecidos ao abrigo do direito do Estado de execução ou os dados solicitados estão abrangidos por regras em matéria de determinação ou limitação da responsabilidade penal relacionadas com a liberdade de imprensa ou a liberdade de expressão noutros meios de comunicação social, que impedem a execução da ordem europeia de produção/ ordem europeia de conservação.

image 

o cumprimento da ordem europeia de produção entraria em conflito com o direito aplicável de um país terceiro. Preencha igualmente a secção E.

b) 

Queira explicar pormenorizadamente os motivos da não execução referidos no ponto a) e, se for caso disso, indique e explique todos os outros motivos não enumerados no ponto a):

……

SECÇÃO E: Obrigações em conflito decorrentes do direito de um país terceiro

Em caso de obrigações em conflito decorrentes do direito de um país terceiro, inclua as seguintes informações:

— 
designação da(s) lei(s) do país terceiro:
……
— 
disposições legais aplicáveis e texto das disposições pertinentes:
……
— 
natureza da obrigação em conflito, incluindo o interesse protegido pelo direito do país terceiro:
image 

direitos fundamentais das pessoas (especifique):

……

image 

interesses fundamentais do país terceiro em matéria de segurança e defesa nacional (especifique):

……

image 

outros interesses (especifique):

……

— 
explique por que motivo o direito é aplicável neste caso:
……
— 
explique por que motivo considera que existe um conflito neste caso:
……
— 
explique a ligação entre o prestador de serviços e o país terceiro em causa:
……
— 
eventuais consequências para o destinatário resultantes do cumprimento da ordem europeia de produção, incluindo sanções em que possa incorrer:
……

Outras informações pertinentes, se for caso disso:…

SECÇÃO F: Pedido de informações/esclarecimentos adicionais (preencha, se aplicável)

São necessárias informações adicionais por parte da autoridade emissora para executar o COEP/COEC:

……

SECÇÃO G: Conservação de dados

Os dados solicitados (assinale a casa correspondente):

image 

estão a ser conservados até serem produzidos ou até que a autoridade emissora ou, quando aplicável, a autoridade de execução informe que já não é necessário conservar e produzir os dados em causa ou até que a autoridade emissora forneça as informações necessárias para delimitar os dados a conservar/produzir

image 

não estão a ser conservados (esta situação só deverá ocorrer a título excecional, p. ex., se o prestador de serviços não dispuser dos dados no momento da receção do pedido ou não puder proceder a uma identificação suficiente dos dados solicitados)

SECÇÃO H: Dados de contacto do estabelecimento designado/representante legal do prestador de serviços

Nome do estabelecimento designado/representante legal do prestador de serviços: …

Nome da pessoa de contacto:…

Função:…

Endereço:…

N.o de telefone: (indicativo do país) (indicativo regional)…

N.o de fax: (indicativo do país) (indicativo regional)…

Endereço de correio eletrónico:…

Nome da pessoa autorizada:…

Data…

Assinatura ( 22 ):…

ANEXO IV




ANEXO IV

CATEGORIAS DE INFRAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 12.o, N.o 1, ALÍNEA D)

1) 

Participação numa organização criminosa;

2) 

Terrorismo;

3) 

Tráfico de seres humanos;

4) 

Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;

5) 

Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

6) 

Tráfico de armas, munições e explosivos;

7) 

Corrupção;

8) 

Fraude, incluindo a fraude e outras infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União, referidas na Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 23 );

9) 

Branqueamento dos produtos do crime;

10) 

Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;

11) 

Criminalidade informática;

12) 

Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais ameaçadas;

13) 

Auxílio à entrada e à permanência irregulares;

14) 

Homicídio voluntário ou ofensas corporais graves;

15) 

Tráfico de órgãos e tecidos humanos;

16) 

Rapto, sequestro ou tomada de reféns;

17) 

Racismo e xenofobia;

18) 

Roubo organizado ou à mão armada;

19) 

Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

20) 

Burla;

21) 

Extorsão de proteção e extorsão;

22) 

Contrafação e piratagem de produtos;

23) 

Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

24) 

Falsificação de meios de pagamento;

25) 

Tráfico de substâncias hormonais e outros estimuladores de crescimento;

26) 

Tráfico de materiais nucleares e radioativos;

27) 

Tráfico de veículos roubados;

28) 

Violação;

29) 

Fogo posto;

30) 

Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

31) 

Desvio de avião ou navio;

32) 

Sabotagem.

ANEXO V




ANEXO V

CONFIRMAÇÃO DA EMISSÃO DE UM PEDIDO DE PRODUÇÃO NA SEQUÊNCIA DE UMA ORDEM EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO

Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 24 ), após a receção do certificado de ordem europeia de conservação (COEC), o destinatário deve, sem demora indevida, conservar os dados solicitados. A conservação cessa no prazo de 60 dias, salvo se a autoridade emissora prorrogar esse prazo por mais 30 dias ou se a autoridade emissora confirmar que foi emitido o pedido de produção subsequente, utilizando o formulário constante do presente anexo.

Após essa confirmação, o destinatário deve conservar os dados durante o tempo necessário para estes serem produzidos, uma vez recebido o pedido de produção subsequente.

SECÇÃO A: Autoridade emissora do COEC

Estado de emissão:…

Autoridade emissora:…

Se diferente do ponto de contacto indicado no COEC, a autoridade/ponto de contacto (p. ex., a autoridade central) para qualquer questão relacionada com a execução do COEC:

Designação/nome e informações de contacto:…

SECÇÃO B: Destinatário do COEC

Destinatário:…

Endereço:…

Telefone/fax/correio eletrónico (se conhecido):…

Pessoa de contacto (se conhecida):…

Número do processo do destinatário (se conhecido):…

Prestador de serviços em causa (se diferente do destinatário):…

Outras informações pertinentes:…

SECÇÃO C: Informações sobre o COEC

Os dados são conservados em conformidade com o COEC emitido em… (indicar a data de emissão do pedido) e transmitido em… (indicar a data de transmissão do pedido) com o número de processo…(indicar o número do processo).

image 

O COEC foi prorrogado por 30 dias pela autoridade emissora ……, número de processo …, em … (se aplicável, assinalar a casa e preencher).

SECÇÃO D: Confirmação

É confirmado que foi emitido o seguinte pedido de produção (assinalar a casa correspondente e preencher, se necessário):

image 

Certificado de ordem europeia de produção emitido por… (indicar a autoridade) em… (indicar a data de emissão do pedido) e transmitido em… (indicar a data de transmissão do pedido), com o número de processo… (indicar o número do processo), e transmitido a … (indicar o prestador de serviços/ estabelecimento designado/ representante legal/ autoridade competente ao/à qual o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelo destinatário).

image 

Decisão europeia de investigação emitida por… (indicar a autoridade) em… (indicar a data de emissão do pedido) e transmitida em… (indicar a data de transmissão do pedido), com o número de processo… (indicar o número do processo), e transmitida a… (indicar o Estado e a autoridade competente aos quais o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelas autoridades requeridas).

image 

Pedido de auxílio judiciário mútuo emitido por… (indicar a autoridade) em… (indicar a data de emissão do pedido) e transmitido em… (indicar a data de transmissão do pedido), com o número de processo… (indicar o número do processo), e transmitido a…(indicar o Estado e a autoridade competente aos quais o pedido foi transmitido e, se disponível, o número de processo atribuído pelas autoridades requeridas).

Assinatura da autoridade emissora e/ou do seu representante

Designação/nome:…

Data:…

Assinatura ( 25 ):…

ANEXO VI




ANEXO VI

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONSERVAÇÃO DE PROVAS ELETRÓNICAS

Nos termos do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 26 ), após a receção do certificado de ordem europeia de conservação (COEC), o destinatário deve, sem demora indevida, conservar os dados solicitados. A conservação cessa no prazo de 60 dias, salvo se a autoridade emissora confirmar que foi emitido o pedido de produção subsequente. Durante esses 60 dias, a autoridade emissora pode prorrogar a duração do prazo de conservação por mais 30 dias, se necessário, de modo a permitir a emissão do pedido de produção subsequente, utilizando o formulário constante do presente anexo.

SECÇÃO A: Autoridade emissora do COEC

Estado de emissão: ……

Autoridade emissora: ……

Número do processo da autoridade emissora: ……

Se diferente do ponto de contacto indicado no COEC, a autoridade/ponto de contacto (p. ex., a autoridade central) para qualquer questão relacionada com a execução do COEC:

Designação/nome e informações de contacto: ……

SECÇÃO B: Destinatário do COEC

Destinatário: ……

Endereço: ……

Telefone/fax/correio eletrónico (se conhecido): ……

Pessoa de contacto (se conhecida): ……

Número do processo do destinatário (se conhecido): ……

Prestador de serviços em causa (se diferente do destinatário): ……

Outras informações pertinentes: ……

SECÇÃO C: Informações sobre o COEC anteriormente emitido

Os dados são conservados em conformidade com o COEC emitido em …… (indicar a data de emissão do pedido) e transmitido em …… (indicar a data de emissão do pedido), com o número de processo …… (indicar o número do processo), e transmitido a ……

SECÇÃO D: Prorrogação da ordem de conservação anteriormente emitida

A obrigação de conservação de dados decorrente do COEC referido na secção C é prorrogada por mais 30 dias.

Assinatura da autoridade emissora e/ou do seu representante

Designação/nome: ……

Data: ……

Assinatura ( 27 ): ……

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito