+Artigo 4.o Isenções aplicáveis a certos prestadores de serviços de jogo
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Artigo 4.o Isenções aplicáveis a certos prestadores de serviços de jogo

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 4.o 1

1.   Os Estados-Membros podem decidir isentar, total ou parcialmente, os prestadores de serviços de jogo dos requisitos estabelecidos no presente regulamento, com base no risco comprovadamente baixo que a natureza e, se aplicável, a escala de operações de tais serviços representam.

A isenção referida no primeiro parágrafo não se aplica a:

a)

Casinos;

b)

Prestadores de serviços de jogo cuja atividade principal consista na prestação de serviços de jogo em linha ou serviços de apostas desportivas, com exceção de:

i)

serviços de jogo em linha explorados pelo Estado, quer através de uma autoridade pública quer através de uma empresa ou organismo sob controlo do Estado,

ii)

serviços de jogo em linha cuja organização, funcionamento e administração sejam regulados pelo Estado.

Artigo 4.o 2

2.   Para efeitos do n.o 1, os Estados-Membros devem efetuar uma avaliação do risco relativamente aos serviços de jogo que permita avaliar:

a)

As ameaças e vulnerabilidades em matéria de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e os fatores atenuantes do risco dos serviços de jogo;

b)

Os riscos associados à dimensão das operações e aos métodos de pagamento utilizados;

c)

A área geográfica em que os serviços de jogo são administrados, incluindo a sua dimensão transfronteiriça e acessibilidade a partir de outros Estados-Membros ou países terceiros.

Ao efetuarem as avaliações do risco referidas no primeiro parágrafo do presente número, os Estados-Membros devem ter em conta as conclusões da avaliação do risco ao nível da União realizada pela Comissão nos termos do artigo 7.o da Diretiva (UE) 2024/1640.

Artigo 4.o 3

3.   Os Estados-Membros devem prever ações de acompanhamento baseadas no risco ou tomar outras medidas adequadas para garantir que as isenções concedidas nos termos do presente artigo não sejam objeto de utilização abusiva.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito