+Artigo 4.o 1

Artigo 4.o 1

1.   Os Estados-Membros podem decidir isentar, total ou parcialmente, os prestadores de serviços de jogo dos requisitos estabelecidos no presente regulamento, com base no risco comprovadamente baixo que a natureza e, se aplicável, a escala de operações de tais serviços representam.

A isenção referida no primeiro parágrafo não se aplica a:

a)

Casinos;

b)

Prestadores de serviços de jogo cuja atividade principal consista na prestação de serviços de jogo em linha ou serviços de apostas desportivas, com exceção de:

i)

serviços de jogo em linha explorados pelo Estado, quer através de uma autoridade pública quer através de uma empresa ou organismo sob controlo do Estado,

ii)

serviços de jogo em linha cuja organização, funcionamento e administração sejam regulados pelo Estado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito