+Artigo 32.o Prescrição em matéria de aplicação de sanções
---+Artigo 32.o 1.
---+Artigo 32.o 2.
---+Artigo 32.o 3.
---+Artigo 32.o 4.
---+Artigo 32.o 5.

Artigo 32.o Prescrição em matéria de aplicação de sanções

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 32.o 1.
Os poderes conferidos à Comissão por força dos artigos 30.o e 31.o ficam sujeitos a um prazo de prescrição de cinco anos.
Artigo 32.o 2.
O prazo começa a correr a partir da data em que é cometida a infração. Todavia, no que se refere às infrações continuadas ou repetidas, o prazo começa a correr a partir da data em que tiver cessado a infração.
Artigo 32.o 3.

O prazo de prescrição em matéria de aplicação de coimas ou de sanções pecuniárias compulsórias é interrompido por qualquer ato da Comissão para efeitos de uma investigação de mercado ou de um procedimento relativos a uma infração. A interrupção do prazo de prescrição produz efeitos a contar da data em que o ato é notificado a, pelo menos, uma empresa ou associação de empresas que tenha participado na infração. Constituem, nomeadamente, atos que interrompem a prescrição:

a) 

Pedidos de informações apresentados pela Comissão;

b) 

Mandados escritos de inspeção emitidos em nome dos respetivos funcionários pela Comissão;

c) 

A abertura de um procedimento por parte da Comissão nos termos do artigo 20.o.

Artigo 32.o 4.
Cada interrupção dá início a nova contagem de prazo. Todavia, a prescrição produz efeitos, o mais tardar, no dia em que um prazo igual ao dobro do prazo de prescrição chegar ao seu termo sem que a Comissão tenha aplicado uma coima ou uma sanção pecuniária compulsória. Este prazo é prorrogado pelo período durante o qual a prescrição tiver sido suspensa nos termos do n.o 5.
Artigo 32.o 5.
O prazo de prescrição em matéria de aplicação de coimas ou de sanções pecuniárias compulsórias fica suspenso pelo período em que a decisão da Comissão for objeto de recurso pendente junto do Tribunal de Justiça.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito