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+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito |
Artigo 200.o Outras formas de proteção real de créditoArtigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito As instituições podem utilizar as seguintes outras formas de proteção real de crédito como cauções elegíveis:
a)
Depósitos em numerário efetuados junto de uma instituição terceira ou instrumentos equiparados a numerário detidos por uma tal instituição fora do quadro de um acordo de custódia e dados em garantia à instituição mutuante;
b)
Apólices de seguro de vida dadas em garantia à instituição mutuante;
c)
Instrumentos emitidos por uma instituição terceira ou uma empresa de investimento que serão objeto de recompra, a pedido, por essa instituição ou empresa de investimento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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