+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito

Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito

Artigo 200.o

Outras formas de proteção real de crédito

As instituições podem utilizar as seguintes outras formas de proteção real de crédito como cauções elegíveis:

a) 

Depósitos em numerário efetuados junto de uma instituição terceira ou instrumentos equiparados a numerário detidos por uma tal instituição fora do quadro de um acordo de custódia e dados em garantia à instituição mutuante;

b) 

Apólices de seguro de vida dadas em garantia à instituição mutuante;

▼M9

c) 

Instrumentos emitidos por uma instituição terceira ou uma empresa de investimento que serão objeto de recompra, a pedido, por essa instituição ou empresa de investimento.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito