+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---+Artigo 195.o Compensação entre elementos patrimoniais
---+Artigo 196.o Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais
---+Artigo 197.o Elegibilidade das cauções no âmbito de todas as metodologias e métodos
------+Artigo 197.o 1.
------+Artigo 197.o 2.
------+Artigo 197.o 3.
------+Artigo 197.o 4.
------+Artigo 197.o 5.
------+Artigo 197.o 6.
------+Artigo 197.o 7.
------+Artigo 197.o 8.
---+Artigo 198.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------+Artigo 198.o 1.
------+Artigo 198.o 2.
---+Artigo 199.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método IRB
------+Artigo 199.o 1.
------+Artigo 199.o 2.
------+Artigo 199.o 3.
------+Article 199 4.
------+Article 199 4a.
------+Artigo 199.o 5.
------+Artigo 199.o 6.
------+Artigo 199.o 7.
------+Artigo 199.o 8.
---+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito

Subsecção 1 Proteção real de crédito

Subsecção 1 Proteção real de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 195.o Compensação entre elementos patrimoniais

Artigo 195.o

Compensação entre elementos patrimoniais

As instituições podem utilizar a compensação entre elementos patrimoniais de créditos recíprocos com uma contraparte como forma elegível de redução do risco de crédito.

Sem prejuízo do artigo 196.o, a elegibilidade está limitada aos saldos recíprocos em numerário entre a instituição e a contraparte. As instituições só podem alterar os montantes das posições ponderadas pelo risco e, se for caso disso, os montantes das perdas esperadas no caso de empréstimos e depósitos que as próprias tenham recebido e que sejam objeto de um acordo de compensação entre elementos patrimoniais.

Artigo 196.o Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais

Artigo 196.o

Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais

As instituições que adotam o Método Integral sobre Cauções Financeiras nos termos do artigo 223.o podem levar em conta os efeitos de contratos bilaterais de compensação com uma contraparte que cubram operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais. Sem prejuízo do artigo 299.o, as cauções recebidas e os valores mobiliários ou mercadorias tomados de empréstimo no âmbito de tais acordos devem satisfazer os requisitos de elegibilidade das cauções fixados nos artigos 197.o e 198.o.

Artigo 197.o Elegibilidade das cauções no âmbito de todas as metodologias e métodos -
Artigo 198.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método Integral sobre Cauções Financeiras -
Artigo 199.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método IRB -
Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito

Artigo 200.o

Outras formas de proteção real de crédito

As instituições podem utilizar as seguintes outras formas de proteção real de crédito como cauções elegíveis:

a) 

Depósitos em numerário efetuados junto de uma instituição terceira ou instrumentos equiparados a numerário detidos por uma tal instituição fora do quadro de um acordo de custódia e dados em garantia à instituição mutuante;

b) 

Apólices de seguro de vida dadas em garantia à instituição mutuante;

▼M9

c) 

Instrumentos emitidos por uma instituição terceira ou uma empresa de investimento que serão objeto de recompra, a pedido, por essa instituição ou empresa de investimento.

▼B

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito