Artigo 335.o
Limite de requisitos de fundos próprios para uma posição líquida
A instituição pode limitar o requisito de fundos próprios para risco específico da posição líquida num instrumento de dívida à máxima perda potencial relacionada com o risco de incumprimento. No caso de posições curtas, esse limite pode ser calculado como uma variação do valor decorrente de o instrumento ou, se relevante, os subjacentes ficarem imediatamente sem risco de incumprimento.