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+Artigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência |
Artigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergênciaArtigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2016, após consulta à EBA, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado, se for caso disso, das propostas adequadas, sobre a necessidade de alteração ou supressão do tratamento previsto no artigo 31.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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