+Artigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência

Artigo 504.o Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência

Artigo 504.o

Instrumentos de capital subscritos por autoridades públicas em situações de emergência

A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2016, após consulta à EBA, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado, se for caso disso, das propostas adequadas, sobre a necessidade de alteração ou supressão do tratamento previsto no artigo 31.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito