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+Artigo 109.o Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144 |
Artigo 109.o Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144Artigo 109.o Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144 Ao artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/2144, é aditado o seguinte número:
«3.
Aquando da adoção de atos de execução nos termos do n.o 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (
*8
), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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