+Secção 3 Obrigações dos prestadores de serviços de pagamento intermediários
---+Artigo 10.o Conservação das informações sobre o ordenante e o beneficiário que acompanham as transferências
---+Artigo 11.o Deteção da omissão de informações sobre o ordenante ou o beneficiário
------+Artigo 11.o 1
------+Artigo 11.o 2
---+Artigo 12.o Transferências de fundos em que são omissas as informações sobre o ordenante ou o beneficiário
------+Artigo 12.o 1
------+Artigo 12.o 2
---+Artigo 13.o Avaliação e obrigação de comunicação

Secção 3 Obrigações dos prestadores de serviços de pagamento intermediários

Secção 3 Obrigações dos prestadores de serviços de pagamento intermediários

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 10.o Conservação das informações sobre o ordenante e o beneficiário que acompanham as transferências

Artigo 10.o

Conservação das informações sobre o ordenante e o beneficiário que acompanham as transferências

Os prestadores de serviços de pagamento intermediários asseguram que todas as informações recebidas sobre o ordenante e o beneficiário que acompanham uma transferência de fundos são conservadas com a transferência.

Artigo 11.o Deteção da omissão de informações sobre o ordenante ou o beneficiário -
Artigo 12.o Transferências de fundos em que são omissas as informações sobre o ordenante ou o beneficiário -
Artigo 13.o Avaliação e obrigação de comunicação

Artigo 13.o

Avaliação e obrigação de comunicação

O prestador de serviços de pagamento intermediário considera o caráter omisso das informações sobre o ordenante ou o beneficiário como um elemento a ter em conta para avaliar se a transferência de fundos, ou qualquer operação conexa, é suspeita, e se deve ser comunicada à UIF nos termos da Diretiva (UE) 2015/849.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito