+Artigo 66.o 1.
|
Artigo 66.o 1.
Os Estados-Membros asseguram que o ordenante tenha direito a recorrer a um prestador do serviço de iniciação do pagamento para obter os serviços de pagamento a que se refere o anexo I, ponto 7. O direito de recorrer a um prestador do serviço de iniciação do pagamento não é aplicável se a conta de pagamento não estiver acessível em linha.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|