+Artigo 66.o 1.

Artigo 66.o 1.

Os Estados-Membros asseguram que o ordenante tenha direito a recorrer a um prestador do serviço de iniciação do pagamento para obter os serviços de pagamento a que se refere o anexo I, ponto 7. O direito de recorrer a um prestador do serviço de iniciação do pagamento não é aplicável se a conta de pagamento não estiver acessível em linha.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito