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+Artigo 106.o 5. |
Artigo 106.o 5.Caso uma instituição utilize uma posição de risco de taxa de juro pertencente à sua carteira de negociação para cobertura de posições em risco de taxa de juro extra carteira de negociação, essa posição de risco de taxa de juro é considerada uma cobertura interna para avaliar o risco de taxa de juro resultante de posições não incluídas na carteira de negociação, nos termos dos artigos 84.o e 98.o da Diretiva 2013/36/UE, caso estejam reunidas as seguintes condições:
a)
A fim de calcular os requisitos de fundos próprios para o risco de mercado ao utilizar os métodos a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), a posição foi afetada a uma carteira separada das outras posições da carteira de negociação, cuja estratégia de negócio se destina exclusivamente a gerir e atenuar o risco de mercado das coberturas internas das posições em risco de taxa de juro;
b)
A fim de calcular os requisitos de fundos próprios para o risco de mercado ao utilizar o método a que se refere o artigo 325.o, n.o 1, alínea b), a posição foi afetada a uma mesa de negociação, cuja estratégia de negócio se destina exclusivamente a gerir e atenuar o risco de mercado das coberturas internas das posições em risco de taxa de juro;
c)
A instituição documentou cabalmente a forma como a posição atenua o risco de taxa de juro resultante de posições extra carteira de negociação para efeitos dos requisitos estabelecidos nos artigos 84.o e 98.o da Diretiva 2013/36/UE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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