+Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB
---+Artigo 143.o 1.
---+Artigo 143.o 2.
---+Artigo 143.o 3.
---+Artigo 143.o 4.
---+Artigo 143.o 5.

Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 143.o 1.
Quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas no presente capítulo, a autoridade competente autoriza as instituições a calcularem os montantes das posições ponderadas pelo risco utilizando o Método IRB.
Artigo 143.o 2.
É obrigatória autorização prévia para a utilização do Método IRB, incluindo estimativas próprias de LGD e IRB-CCF, para cada classe de risco, para cada sistema de notação e para cada método de estimação da LGD e do CCF utilizado.
Artigo 143.o 3.

As instituições devem obrigatoriamente obter a autorização prévia das autoridades competentes para o seguinte:

▼M17

a) 

Alterações significativas do âmbito de aplicação de um sistema de notação que a instituição tenha sido autorizada a utilizar;

b) 

Alterações significativas de um sistema de notação que a instituição tenha sido autorizada a utilizar.

▼B

O âmbito de aplicação de um sistema de notação é composto por todas as posições em risco relevantes para o qual o sistema de notação foi elaborado.

Artigo 143.o 4.
As instituições notificam as autoridades competentes de todas as alterações dos sistemas de notação.
Artigo 143.o 5.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições para avaliar a relevância da utilização de um sistema de notação existente para outras posições em risco adicionais que não estejam já cobertas por esse sistema de notação e as alterações dos sistemas de notação no âmbito do Método IRB.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de janeiro de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito