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+Artigo 270.o-E Mapeamento das titularizações |
Artigo 270.o-E Mapeamento das titularizaçõesArtigo 270.o-E Mapeamento das titularizações A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para representar, de forma objetiva e coerente, os graus de qualidade de crédito definidos no presente capítulo relativos às avaliações de crédito relevantes de todas as ECAI. Para efeitos do presente artigo, a EBA deve, em especial:
a)
Diferenciar os graus relativos de risco expressos por cada avaliação;
b)
Ter em consideração fatores quantitativos, como as taxas de incumprimento ou de perdas e o histórico de desempenho das avaliações de crédito de cada ECAI para as diferentes classes de ativos;
c)
Ter em consideração fatores qualitativos, como o leque de operações avaliadas pela ECAI, a sua metodologia e o significado das suas avaliações de crédito, em especial se essas avaliações têm em conta as perdas esperadas ou as primeiras perdas em euros, bem como o pagamento atempado de juros ou o último pagamento de juros;
d)
Procurar assegurar que as posições de titularização a que se aplica o mesmo ponderador de risco com base nas avaliações de crédito das ECAI ficam sujeitas a graus equivalentes de risco de crédito. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de julho de 2014. São conferidas competências à Comissão para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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