+Artigo 325.o-R 5.

Artigo 325.o-R 5.

As instituições calculam as sensibilidades ao risco delta cambial para cada fator de risco cambial k do seguinte modo:

image

em que:

sk

=

sensibilidades ao risco delta cambial;

k

=

um determinado fator de risco cambial;

FXk

=

valor do fator de risco;

▼C7

Vi (.)

=

função de fixação de preços do instrumento i; e

▼M8

y, z

=

fatores de risco distintos de FXk no modelo de fixação de preços do instrumento i.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito