+Subsecção 3 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que estão incluídas na ACTP
---+Artigo 325.o-AB Âmbito de aplicação
---+Artigo 325.o-AC Montantes por incumprimento súbito da ACTP
------+Artigo 325.o-AC 1.
------+Artigo 325.o-AC 2.
------+Artigo 325.o-AC 3.
------+Artigo 325.o-AC 4.
---+Artigo 325.o-AD Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento da ACTP
------+Artigo 325.o-AD 1.
------+Artigo 325.o-AD 2.
------+Artigo 325.o-AD 3.
------+Artigo 325.o-AD 4.

Subsecção 3 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que estão incluídas na ACTP

Subsecção 3 Requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que estão incluídas na ACTP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-AB Âmbito de aplicação

Artigo 325.o-AB

Âmbito de aplicação

1.  
Para a ACTP, os requisitos de fundos próprios incluem o risco de incumprimento das posições em risco sobre titularizações e das coberturas não titularizadas. Essas coberturas são removidas dos cálculos do risco de incumprimento de não titularizações. Não pode haver nenhum benefício decorrente da diversificação entre os requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de não titularizações, os requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que não estão incluídas na ACTP e os requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento de titularizações que estão incluídas na ACTP.

▼M17 —————

▼M8

Artigo 325.o-AC Montantes por incumprimento súbito da ACTP -
Artigo 325.o-AD Cálculo do requisito de fundos próprios para risco de incumprimento da ACTP -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito