+Artigo 325.o-AK Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP

Artigo 325.o-AK Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP

Artigo 325.o-AK

Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP

Os ponderadores de risco para as sensibilidades aos fatores de risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP são os mesmos para todos os prazos de vencimento (0,5, 1, 3, 5 e 10 anos) dentro de cada escalão e são especificados para cada escalão no quadro 6 no ato delegado a que se refere o artigo 461.o-A:

▼M12



Quadro 6

N.o do escalão

Qualidade de crédito

Setor

Ponderador de risco

1

Todos

Administração central, incluindo bancos centrais, dos Estados-Membros

4,0%

2

►M17  Grau de qualidade de crédito 1 a 10 ◄

Administração central, incluindo bancos centrais, de um país terceiro, bancos de desenvolvimento multilaterais e organizações internacionais mencionados no artigo 117.o, n.o 2, ou no artigo 118.o

4,0%

3

Autoridade regional ou local e entidades do setor público

4,0%

4

Entidades do setor financeiro, incluindo as instituições de crédito constituídas ou estabelecidas por uma administração central, uma administração regional ou uma autoridade local e as entidades que concedem empréstimos de fomento

8,0%

5

Matérias-primas, energia, equipamento, agricultura, setor industrial, indústrias extrativas

5,0%

6

Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio

4,0%

7

Tecnologia, telecomunicações

3,0%

8

Cuidados de saúde, serviços de utilidade pública, atividades profissionais e técnicas

2,0%

9

Obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito estabelecidas em Estados-Membros

3,0%

10

Obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito em países terceiros

6,0%

11

►M17  Grau de qualidade de crédito 11 a 17 ◄

Administração central, incluindo bancos centrais, de um país terceiro, bancos de desenvolvimento multilaterais e organizações internacionais mencionados no artigo 117.o, n.o 2, ou no artigo 118.o

13,0%

12

Autoridade regional ou local e entidades do setor público

13,0%

13

►M17  Entidades do setor financeiro, incluindo instituições de crédito constituídas ou estabelecidas por uma administração central, uma administração regional ou uma autoridade local, entidades que concedem empréstimos de fomento, e obrigações cobertas ◄

16,0%

14

Matérias-primas, energia, equipamento, agricultura, setor industrial, indústrias extrativas

10,0%

15

Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio

12,0%

16

Tecnologia, telecomunicações

12,0%

17

Cuidados de saúde, serviços de utilidade pública, atividades profissionais e técnicas

12,0%

18

Outros setores

13,0%

▼M17

Para efeitos do presente artigo, é atribuída a cada posição em risco a categoria de qualidade de crédito correspondente à categoria de qualidade de crédito que lhe seria atribuída de acordo com o método padrão para risco de crédito estabelecido no título II, capítulo 2.

Em derrogação do segundo parágrafo, as instituições podem atribuir uma posição em risco de uma obrigação coberta não notada ao escalão 4 caso a instituição que emite a obrigação coberta tenha um grau de qualidade de crédito 1 a 3.

▼M8

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito