+Subsecção 1 Ponderadores e correlações para risco delta
---+Artigo 325.o-AE Ponderadores de risco para risco de taxa de juro geral
------+Artigo 325.o-AE 1.
------+Artigo 325.o-AE 2.
------+Artigo 325.o-AE 3.
---+Artigo 325.o-AF Correlações intraescalões para risco de taxa de juro geral
------+Artigo 325.o-AF 1.
------+Artigo 325.o-AF 2.
------+Artigo 325.o-AF 3.
------+Artigo 325.o-AF 4.
------+Artigo 325.o-AF 5.
---+Artigo 325.o-AG Correlações entre escalões para risco de taxa de juro geral
------+Artigo 325.o-AG 1.
------+Artigo 325.o-AG 2.
---+Artigo 325.o-AH Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de não titularizações
------+Artigo 325.o-AH 1.
------+Artigo 325.o-AH 2.
------+Artigo 325.o-AH 3.
---+Artigo 325.o-AI Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de não titularizações
------+Artigo 325.o-AI 1.
------+Artigo 325.o-AI 2.
---+Artigo 325.o-AJ Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de não titularizações
---+Artigo 325.o-AK Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
---+Artigo 325.o-AL Correlações para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
------+Artigo 325.o-AL 1.
------+Artigo 325.o-AL 2.
---+Artigo 325.o-AM Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP
------+Artigo 325.o-AM 1.
------+Artigo 325.o-AM 2.
------+Artigo 325.o-AM 3.
---+Artigo 325.o-AN Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP
------+Artigo 325.o-AN 1.
------+Artigo 325.o-AN 2.
---+Artigo 325.o-AO Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP
------+Artigo 325.o-AO 1.
------+Artigo 325.o-AO 2.
---+Artigo 325.o-AP Ponderadores de risco para risco de títulos de capital
------+Artigo 325.o-AP 1.
------+Artigo 325.o-AP 2.
------+Artigo 325.o-AP 3.
------+Artigo 325.o-AP 4.
---+Artigo 325.o-AQ Correlações intraescalões para risco de títulos de capital
------+Artigo 325.o-AQ 1.
------+Artigo 325.o-AQ 2.
------+Artigo 325.o-AQ 3.
------+Artigo 325.o-AQ 4.
------+Artigo 325.o-AQ 5.
---+Artigo 325.o-AR Correlações entre escalões para risco de títulos de capital
---+Artigo 325.o-AS Ponderadores de risco para risco de mercadorias
---+Artigo 325.o-AT Correlações intraescalões para risco de mercadorias
------+Artigo 325.o-AT 1.
------+Artigo 325.o-AT 2.
------+Artigo 325.o-AT 3.
------+Artigo 325.o-AT 4.
---+Artigo 325.o-AU Correlações entre escalões para risco de mercadorias
---+Artigo 325.o-AV Ponderadores de risco para risco cambial
------+Artigo 325.o-AV 1.
------+Artigo 325.o-AV 2.
------+Artigo 325.o-AV 3.
------+Artigo 325.o-AV 4.
------+Artigo 325.o-AV 5.
---+Artigo 325.o-AW Correlações para risco cambial

Subsecção 1 Ponderadores e correlações para risco delta

Subsecção 1 Ponderadores e correlações para risco delta

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-AE Ponderadores de risco para risco de taxa de juro geral -
Artigo 325.o-AF Correlações intraescalões para risco de taxa de juro geral -
Artigo 325.o-AG Correlações entre escalões para risco de taxa de juro geral -
Artigo 325.o-AH Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de não titularizações -
Artigo 325.o-AI Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de não titularizações -
Artigo 325.o-AJ Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de não titularizações

Artigo 325.o-AJ

Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de não titularizações

O parâmetro de correlação γbc aplicável à agregação de sensibilidades entre diferentes escalões é fixado do seguinte modo:

γbc = γbc (notação) · γbc (setor)
em que:

▼M17

γbc (notação) é igual a:
a) 

1, caso os escalões b e c sejam escalões 1 a 17 e tenham ambos a mesma categoria de qualidade de crédito (grau de qualidade de crédito 1 a 3 ou grau de qualidade de crédito 4 a 6); caso contrário, é igual a 50 %; para efeitos desse cálculo, considera-se que o escalão 1 pertence à mesma categoria de qualidade de crédito que os escalões com grau de qualidade de crédito 1 a 3;

b) 

1, caso o escalão b ou c seja o escalão 18;

c) 

1, caso o escalão b ou c seja o escalão 19 e o outro escalão tenha o grau de qualidade de crédito 1 a 3; caso contrário, é igual a 50 %;

d) 

1, caso o escalão b ou c seja o escalão 20 e o outro escalão tenha o grau de qualidade de crédito 4 a 6; caso contrário, é igual a 50 %;

▼M8

γbc (setor) é igual a 1 caso os dois escalões pertençam ao mesmo setor e, caso contrário, é igual à percentagem correspondente indicada no quadro 5:

▼M12



Quadro 5

Escalão

1, 2 e 11

3 e 12

4 e 13

5 e 14

6 e 15

7 e 16

8 e 17

9 e 10

18

19

20

1, 2 e 11

 

75%

10%

20%

25%

20%

15%

10%

0%

45%

45%

3 e 12

 

 

5%

15%

20%

15%

10%

10%

0%

45%

45%

4 e 13

 

 

 

5%

15%

20%

5%

20%

0%

45%

45%

5 e 14

 

 

 

 

20%

25%

5%

5%

0%

45%

45%

6 e 15

 

 

 

 

 

25%

5%

15%

0%

45%

45%

7 e 16

 

 

 

 

 

 

5%

20%

0%

45%

45%

8 e 17

 

 

 

 

 

 

 

5%

0%

45%

45%

9 e 10

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

45%

45%

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0%

0%

19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

75%

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

▼M8

Artigo 325.o-AK Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP

Artigo 325.o-AK

Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP

Os ponderadores de risco para as sensibilidades aos fatores de risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP são os mesmos para todos os prazos de vencimento (0,5, 1, 3, 5 e 10 anos) dentro de cada escalão e são especificados para cada escalão no quadro 6 no ato delegado a que se refere o artigo 461.o-A:

▼M12



Quadro 6

N.o do escalão

Qualidade de crédito

Setor

Ponderador de risco

1

Todos

Administração central, incluindo bancos centrais, dos Estados-Membros

4,0%

2

►M17  Grau de qualidade de crédito 1 a 10 ◄

Administração central, incluindo bancos centrais, de um país terceiro, bancos de desenvolvimento multilaterais e organizações internacionais mencionados no artigo 117.o, n.o 2, ou no artigo 118.o

4,0%

3

Autoridade regional ou local e entidades do setor público

4,0%

4

Entidades do setor financeiro, incluindo as instituições de crédito constituídas ou estabelecidas por uma administração central, uma administração regional ou uma autoridade local e as entidades que concedem empréstimos de fomento

8,0%

5

Matérias-primas, energia, equipamento, agricultura, setor industrial, indústrias extrativas

5,0%

6

Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio

4,0%

7

Tecnologia, telecomunicações

3,0%

8

Cuidados de saúde, serviços de utilidade pública, atividades profissionais e técnicas

2,0%

9

Obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito estabelecidas em Estados-Membros

3,0%

10

Obrigações cobertas emitidas por instituições de crédito em países terceiros

6,0%

11

►M17  Grau de qualidade de crédito 11 a 17 ◄

Administração central, incluindo bancos centrais, de um país terceiro, bancos de desenvolvimento multilaterais e organizações internacionais mencionados no artigo 117.o, n.o 2, ou no artigo 118.o

13,0%

12

Autoridade regional ou local e entidades do setor público

13,0%

13

►M17  Entidades do setor financeiro, incluindo instituições de crédito constituídas ou estabelecidas por uma administração central, uma administração regional ou uma autoridade local, entidades que concedem empréstimos de fomento, e obrigações cobertas ◄

16,0%

14

Matérias-primas, energia, equipamento, agricultura, setor industrial, indústrias extrativas

10,0%

15

Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio

12,0%

16

Tecnologia, telecomunicações

12,0%

17

Cuidados de saúde, serviços de utilidade pública, atividades profissionais e técnicas

12,0%

18

Outros setores

13,0%

▼M17

Para efeitos do presente artigo, é atribuída a cada posição em risco a categoria de qualidade de crédito correspondente à categoria de qualidade de crédito que lhe seria atribuída de acordo com o método padrão para risco de crédito estabelecido no título II, capítulo 2.

Em derrogação do segundo parágrafo, as instituições podem atribuir uma posição em risco de uma obrigação coberta não notada ao escalão 4 caso a instituição que emite a obrigação coberta tenha um grau de qualidade de crédito 1 a 3.

▼M8

Artigo 325.o-AL Correlações para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP -
Artigo 325.o-AM Ponderadores de risco para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP -
Artigo 325.o-AN Correlações intraescalões para risco de spread de crédito de titularizações que estão incluídas na ACTP -
Artigo 325.o-AO Correlações entre escalões para risco de spread de crédito de titularizações que não estão incluídas na ACTP -
Artigo 325.o-AP Ponderadores de risco para risco de títulos de capital -
Artigo 325.o-AQ Correlações intraescalões para risco de títulos de capital -
Artigo 325.o-AR Correlações entre escalões para risco de títulos de capital

Artigo 325.o-AR

Correlações entre escalões para risco de títulos de capital

Aplica-se o parâmetro de correlação c à agregação de sensibilidades entre diferentes escalões.

Este é fixado em relação aos escalões do quadro 8 do artigo 325.o-AP, do seguinte modo:

a) 

15% caso os dois escalões se enquadrem nos escalões 1 a 10;

b) 

0% caso um dos dois escalões seja o escalão 11;

c) 

75% caso os dois escalões se enquadrem nos escalões 12 e 13;

d) 

45% nos restantes casos.

Artigo 325.o-AS Ponderadores de risco para risco de mercadorias

Artigo 325.o-AS

Ponderadores de risco para risco de mercadorias

Os ponderadores de risco para as sensibilidades aos fatores de risco de mercadorias são os seguintes:



Quadro 9

N.o do escalão

Nome do escalão

Ponderador de risco

1

Energia — combustíveis sólidos

30%

2

Energia — combustíveis líquidos

35%

3

►M17  Energia — eletricidade ◄

60%

▼M17

3-A

Energia — comércio de carbono no âmbito do CELE

40 %

3-B

Energia — comércio de carbono fora do âmbito do CELE

60 %

▼M12

4

Transporte de mercadorias

80%

5

Metais — não preciosos

40%

6

Combustíveis gasosos

45%

7

Metais preciosos (incluindo ouro)

20%

8

Grãos e oleaginosas

35%

9

Gado e laticínios

25%

10

Perecíveis e outras mercadorias agrícolas

35%

11

Outras mercadorias

50%

Artigo 325.o-AT Correlações intraescalões para risco de mercadorias -
Artigo 325.o-AU Correlações entre escalões para risco de mercadorias

Artigo 325.o-AU

Correlações entre escalões para risco de mercadorias

O parâmetro de correlação γbc aplicável à agregação de sensibilidades entre diferentes escalões é fixado em:

a) 

20 % caso os dois escalões se enquadrem nos escalões 1 a 10;

b) 

0 % caso um dos dois escalões seja o escalão 11.

Artigo 325.o-AV Ponderadores de risco para risco cambial -
Artigo 325.o-AW Correlações para risco cambial

Artigo 325.o-AW

Correlações para risco cambial

Aplica-se um parâmetro de correlação uniforme γbc igual a 60 % à agregação de sensibilidades aos fatores de risco cambial.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito