+Artigo 339.o 4.
|
Artigo 339.o 4.
Para determinar a posição longa ponderada não compensada em cada zona do Quadro 2, a instituição calcula os totais das posições longas ponderadas não compensadas nos intervalos incluídos em cada zona. De igual modo, os totais das posições curtas ponderadas não compensadas para cada intervalo de prazos de vencimento de uma determinada zona são somados para calcular a posição curta ponderada não compensada nessa zona. A parte da posição longa ponderada não compensada de uma zona que for compensada pela posição curta ponderada não compensada dessa mesma zona constitui a posição ponderada compensada dessa zona. A parte da posição longa ponderada não compensada, ou da posição curta ponderada não compensada, numa zona, que não puder ser compensada, constitui a posição ponderada não compensada dessa zona.
Quadro 2
|
Zona
|
Intervalo de prazos de vencimento
|
Ponderação (percentagem)
|
Alteração presumível da taxa de juro (percentagem)
|
|
Cupão de 3 % ou mais
|
Cupão de menos de 3 %
|
|
Um
|
> 0 ≤ 1 mês
|
> 0 ≤ 1 mês
|
0,00
|
—
|
|
> 1 ≤ 3 meses
|
> 1 ≤ 3 meses
|
0,20
|
1,00
|
|
> 3 ≤ 6 meses
|
> 3 ≤ 6 meses
|
0,40
|
1,00
|
|
> 6 ≤ 12 meses
|
> 6 ≤ 12 meses
|
0,70
|
1,00
|
|
Dois
|
> 1 ≤ 2 anos
|
> 1,0 ≤ 1,9 anos
|
1,25
|
0,90
|
|
> 2 ≤ 3 anos
|
> 1,9 ≤ 2,8 anos
|
1,75
|
0,80
|
|
> 3 ≤ 4 anos
|
> 2,8 ≤ 3,6 anos
|
2,25
|
0,75
|
|
Três
|
> 4 ≤ 5 anos
|
> 3,6 ≤ 4,3 anos
|
2,75
|
0,75
|
|
> 5 ≤ 7 anos
|
> 4,3 ≤ 5,7 anos
|
3,25
|
0,70
|
|
> 7 ≤ 10 anos
|
> 5,7 ≤ 7,3 anos
|
3,75
|
0,65
|
|
> 10 ≤ 15 anos
|
> 7,3 ≤ 9,3 anos
|
4,50
|
0,60
|
|
> 15 ≤ 20 anos
|
> 9,3 ≤ 10,6 anos
|
5,25
|
0,60
|
|
> 20 anos
|
> 10,6 ≤ 12,0 anos
|
6,00
|
0,60
|
|
|
> 12,0 ≤ 20,0 anos
|
8,00
|
0,60
|
|
|
> 20 anos
|
12,50
|
0,60
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|