|
+Artigo 383.o 3. |
Artigo 383.o 3.As instituições determinam os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método padrão como a soma dos seguintes requisitos de fundos próprios, calculados nos termos do artigo 383.o-B:
a)
Os requisitos de fundos próprios para risco delta, que têm em conta o risco de variações na carteira de CVA da instituição em resultado de oscilações nos fatores de risco relevantes não relacionados com a volatilidade;
b)
Os requisitos de fundos próprios para risco vega, que têm em conta o risco de variações na carteira de CVA da instituição em resultado de oscilações nos fatores de risco relevantes relacionados com a volatilidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|