+Artigo 383.o 3.

Artigo 383.o 3.

As instituições determinam os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método padrão como a soma dos seguintes requisitos de fundos próprios, calculados nos termos do artigo 383.o-B:

a) 

Os requisitos de fundos próprios para risco delta, que têm em conta o risco de variações na carteira de CVA da instituição em resultado de oscilações nos fatores de risco relevantes não relacionados com a volatilidade;

b) 

Os requisitos de fundos próprios para risco vega, que têm em conta o risco de variações na carteira de CVA da instituição em resultado de oscilações nos fatores de risco relevantes relacionados com a volatilidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito