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+Artigo 390.o 8. |
Artigo 390.o 8.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
As condições e as metodologias a utilizar para determinar o risco global sobre um cliente ou grupo de clientes ligados entre si em relação aos tipos de risco a que se refere o n.o 7;
b)
As condições em que a estrutura das operações a que se refere o n.o 7 não representa um risco adicional; A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de janeiro de 2014. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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