+Artigo 391.o Definição de instituição para efeitos de grandes riscos

Artigo 391.o Definição de instituição para efeitos de grandes riscos

Artigo 391.o

Definição de instituição para efeitos de grandes riscos

Para efeitos do cálculo do valor dos riscos em conformidade com a presente parte, o termo "instituição" entende-se que abrange as empresas privadas ou públicas, incluindo as suas sucursais, que, se estivessem estabelecidas na União, se enquadrariam na definição de "instituição", e que tenham sido autorizadas num país terceiro que aplique requisitos de regulamentação e supervisão prudencial pelo menos equivalentes aos aplicados na União.

▼M8

Para efeitos do n.o 1, a Comissão pode adotar, através de atos de execução, e sob reserva do procedimento de exame a que se refere o artigo 464.o, n.o 2, decisões quanto à aplicação por um país terceiro de requisitos de regulação e supervisão prudencial pelo menos equivalentes aos aplicados na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito