+Artigo 403.o 2.

Artigo 403.o 2.

Caso aplique o n.o 1, alínea a), a instituição:

a) 

Se a garantia for expressa numa moeda diferente daquela em que está expresso o risco, calcula o montante da posição em risco considerado coberto nos termos das disposições relativas ao tratamento do desfasamento entre moedas no que se refere à proteção pessoal de crédito constantes da parte III;

b) 

Trata qualquer desfasamento entre o prazo de vencimento do risco e o prazo de vencimento da proteção nos termos das disposições relativas ao tratamento do desfasamento entre prazos de vencimento constantes da parte III, título II, capítulo 4;

c) 

Pode reconhecer a cobertura parcial, de acordo com o tratamento definido na parte III, título II, capítulo 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito