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+Artigo 418.o 4. |
Artigo 418.o 4.As instituições desenvolvem metodologias e processos sólidos para calcular e reportar o valor de mercado e os fatores de desconto relativamente a ações ou unidades de participação em OIC. As instituições só podem recorrer aos seguintes terceiros para calcular e reportar os fatores de desconto relativamente a ações ou unidades de participação em OIC, de acordo com os métodos estabelecidos no n.o 3, alíneas a) e b), nos casos em que possam demonstrar, a contento da autoridade competente, que a relevância do risco não justifica o desenvolvimento das suas próprias metodologias:
a)
A instituição depositária do OIC, desde que o OIC invista exclusivamente em valores mobiliários e deposite todos os valores mobiliários nesta instituição depositária;
b)
Em relação a outros OIC, a empresa de gestão do OIC, desde que cumpra os critérios estabelecidos no artigo 132.o, n.o 3, alínea a). A correção dos cálculos efetuados pelo depositário ou pela sociedade gestora do OIC é confirmada por um auditor externo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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