+Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais

Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais

Artigo 428.o-E

Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais

Os ativos e passivos resultantes de operações de financiamento através de valores mobiliários com uma única contraparte são calculados numa base líquida, desde que esses ativos e passivos cumpram as condições de compensação definidas no artigo 429.o-B, n.o 4.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito