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+Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais |
Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitaisArtigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais Os ativos e passivos resultantes de operações de financiamento através de valores mobiliários com uma única contraparte são calculados numa base líquida, desde que esses ativos e passivos cumpram as condições de compensação definidas no artigo 429.o-B, n.o 4. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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