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+CAPÍTULO 2 Regras gerais para o cálculo do rácio de financiamento estável líquido ---+Artigo 428.o-C Cálculo do rácio de financiamento estável líquido ------+Artigo 428.o-C 1. ------+Artigo 428.o-C 2. ------+Artigo 428.o-C 3. ---+Artigo 428.o-D Contratos de derivados ------+Artigo 428.o-D 1. ------+Artigo 428.o-D 2. ------+Artigo 428.o-D 3. ------+Artigo 428.o-D 4. ------+Artigo 428.o-D 5. ------+Artigo 428.o-D 6. ---+Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais ---+Artigo 428.o-F Ativos e passivos interdependentes ------+Artigo 428.o-F 1. ------+Artigo 428.o-F 2. ------+Artigo 428.o-F 3. ---+Artigo 428.o-G Depósitos em sistemas de proteção institucional e redes cooperativas ---+Artigo 428.o-H Tratamento preferencial dentro de um grupo ou dentro de um sistema de proteção institucional ------+Artigo 428.o-H 1. ------+Artigo 428.o-H 2. |
CAPÍTULO 2 Regras gerais para o cálculo do rácio de financiamento estável líquidoCAPÍTULO 2 Regras gerais para o cálculo do rácio de financiamento estável líquido1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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