+Artigo 429.o-G Cálculo do valor da posição em risco das Compras ou vendas «regular way» aguardando liquidação
---+Artigo 429.o-G 1.
---+Artigo 429.o-G 2.
---+Artigo 429.o-G 3.

Artigo 429.o-G Cálculo do valor da posição em risco das Compras ou vendas «regular way» aguardando liquidação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 429.o-G 1.
As instituições tratam o numerário associado a compras normalizadas (regular way) e os ativos financeiros associados a vendas normalizadas (regular way) que permaneçam no balanço até à data de liquidação como ativos nos termos do artigo 429.o, n.o 4, alínea a).
Artigo 429.o-G 2.
As instituições que, de acordo com o quadro contabilístico aplicável, apliquem a contabilização pela data de negociação às compras e vendas normalizadas por liquidar anulam qualquer compensação entre os montantes em numerário a receber por vendas normalizadas por liquidar e os montantes em numerário a pagar por compras normalizadas por liquidar que seja permitida ao abrigo desse quadro. Depois de anularem a compensação contabilística, as instituições podem efetuar uma compensação entre os montantes em numerário a receber e a pagar caso tanto as vendas como as compras normalizadas em causa sejam liquidadas de acordo com o princípio da entrega contra pagamento.
Artigo 429.o-G 3.
As instituições que, de acordo com o quadro contabilístico aplicável, apliquem a contabilização pela data de liquidação a compras e vendas normalizadas por liquidar incluem na medida da exposição total o valor nominal total das autorizações de pagamento relativas a compras normalizadas.

As instituições só podem compensar o valor nominal total das autorizações de pagamento relativas a compras normalizadas pelo valor nominal total dos montantes em numerário a receber relativos a vendas normalizadas por liquidar se estiverem reunidas ambas as seguintes condições:

a) 

As compras e vendas normalizadas são liquidadas segundo o princípio da entrega contra pagamento;

b) 

Os ativos financeiros comprados e vendidos que estejam associados aos montantes em numerário a pagar e a receber são mensurados pelo justo valor através dos resultados e são incluídos na carteira de negociação da instituição.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito