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+Artigo 453.o Divulgação da utilização de técnicas de redução do risco de crédito |
Artigo 453.o Divulgação da utilização de técnicas de redução do risco de créditoArtigo 453.o Divulgação da utilização de técnicas de redução do risco de crédito As instituições que apliquem técnicas de redução do risco de crédito divulgam as seguintes informações:
a)
As principais características das políticas e processos de compensação patrimonial e extrapatrimonial, bem como uma indicação da medida em que as instituições utilizam essa compensação;
b)
As principais características das políticas e processos de avaliação e gestão das garantias elegíveis;
c)
Uma descrição dos principais tipos de cauções aceites pela instituição para reduzir o risco de crédito;
d)
Relativamente às garantias e derivados de crédito utilizados como proteção de crédito, os principais tipos de garante e de contraparte do derivado de crédito e respetiva qualidade creditícia utilizados para efeitos da redução dos requisitos de fundos próprios, excluindo os utilizados como parte das estruturas de titularização sintética;
e)
As informações sobre concentrações de riscos de mercado ou de crédito no quadro da redução do risco de crédito recebida;
f)
Relativamente às instituições que calculem os montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão ou o Método IRB, o valor total do risco não coberto por qualquer proteção de crédito elegível e o valor total do risco coberto pela proteção de crédito elegível após aplicação de ajustamentos da volatilidade; a divulgação definida na presente alínea é efetuada separadamente para empréstimos e títulos de dívida e inclui uma discriminação das posições em risco em incumprimento;
g)
O fator de conversão correspondente e a redução do risco de crédito associada à posição em risco e a incidência das técnicas de redução do risco de crédito com e sem efeito de substituição;
h)
Relativamente às instituições que calculem os montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão, o valor das posições em risco patrimoniais e extrapatrimoniais, por classe de risco, antes e depois da aplicação dos fatores de conversão e da eventual redução do risco de crédito associada;
i)
Relativamente às instituições que calculem os montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão, o montante das posições ponderadas pelo risco e o rácio entre o montante das posições ponderadas pelo risco e o valor das posições em risco após aplicação do fator de conversão correspondente e redução do risco de crédito associada à posição em risco; a divulgação definida na presente alínea é efetuada separadamente para cada classe de risco;
j)
Relativamente às instituições que calculem os montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método IRB, o montante das posições ponderadas pelo risco antes e após o reconhecimento do impacto da redução do risco de crédito de derivados de crédito; caso as instituições tenham recebido autorização para utilizar estimativas próprias de LGD e fatores de conversão para o cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco, efetuam a divulgação prevista na presente alínea separadamente para as classes de risco que são objeto dessa autorização. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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