+Subsecção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---+Artigo 476.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---+Artigo 477.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------+Artigo 477.o 1.
------+Artigo 477.o 2.
------+Artigo 477.o 3.
------+Artigo 477.o 4.

Subsecção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2

Subsecção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 476.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2

Artigo 476.o

Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2

Em derrogação do artigo 66.o, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, é aplicável o seguinte:

a) 

As instituições deduzem aos elementos de fundos próprios de nível 2 a percentagem aplicável especificada no artigo 478.o dos montantes a deduzir por força do artigo 66.o;

b) 

As instituições aplicam os requisitos estabelecidos no artigo 477.o aos montantes residuais a deduzir por força do artigo 66.o.

Artigo 477.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2 -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito