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+Subsecção 4 Percentagens aplicáveis às deduções ---+Artigo 478.o Percentagens aplicáveis às deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2 ------+Artigo 478.o 1. ------+Artigo 478.o 2. ------+Artigo 478.o 3. |
Subsecção 4 Percentagens aplicáveis às deduçõesSubsecção 4 Percentagens aplicáveis às deduções1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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