+Artigo 506.o-E Reconhecimento da proteção pessoal de crédito com limites máximos ou mínimos
---+Artigo 506.o-E 1.
---+Artigo 506.o-E 2.
|
Artigo 506.o-E Reconhecimento da proteção pessoal de crédito com limites máximos ou mínimos
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 506.o-E 1.
|
Até 10 de julho de 2026, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os elementos seguintes:
a)
As condições que as garantias com limites máximos ou mínimos determinados ao nível de uma carteira de posições em risco («garantias de carteira») têm de satisfazer para serem consideradas titularizações;
b)
O tratamento regulamentar aplicável nos termos da parte III, título II, capítulo 4, às garantias de carteira, caso estas não sejam consideradas titularizações;
c)
A aplicação dos requisitos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 5, do presente regulamento e no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 para as garantias de carteira, caso essas garantias sejam consideradas titularizações;
d)
A aplicação do artigo 234.o às garantias únicas que conduzem à divisão em tranches.
|
|
Artigo 506.o-E 2.
|
No relatório a que se refere o n.o 1, a EBA avalia, em especial, o seguinte:
a)
Em relação ao n.o 1, alínea a), as condições em que as garantias de carteira dão origem a uma transferência do risco em tranches;
b)
Em relação ao n.o 1, alínea b):
i)
os critérios de elegibilidade relevantes das garantias de carteira nos termos da parte III, título II, capítulo 4,
ii)
a aplicação dos requisitos enunciados na parte III, título II, capítulo 4;
c)
Em relação ao n.o 1, alínea d), a aplicação dos requisitos estabelecidos no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 e na parte III, título II, capítulo 5, do presente regulamento.
Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2027.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|