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+1. Objeto e âmbito de aplicação das presentes orientações 1.1. As presentes orientações … |
1. Objeto e âmbito de aplicação das presentes orientações 1.1. As presentes orientações …Objeto e âmbito de aplicação das presentes orientações 1.1. As presentes orientações especificam:
1.2. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes. 1.3. Os termos definidos no artigo 3.º da Diretiva 2013/36/UE ou no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/20132 têm a mesma aceção nas presentes orientações. 1 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338). 2 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1). 3 2 Membros do órgão de administração, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea 7), da Diretiva 2013/36/UE, que tenham funções executivas; inclui todos os membros executivos de qualquer órgão no âmbito da consolidação. 3 Inclui serviços de aconselhamento sobre financiamento de empresas ( corporate finance ), private equity , mercado de capitais, negociação e vendas ( trading and sales ). 4 Inclui a atividade total de concessão de crédito (a particulares e a empresas). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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