+1. Objeto e âmbito de aplicação das presentes orientações 1.1. As presentes orientações …

1. Objeto e âmbito de aplicação das presentes orientações 1.1. As presentes orientações …

Objeto e âmbito de aplicação das presentes orientações

1.1. As presentes orientações especificam:

  • (a) as informações que as autoridades competentes devem comunicar à EBA no que respeita à avaliação das tendências e práticas de remuneração, nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE1 ;
  • (b) a avaliação das tendências e práticas de remuneração a nível do EEE, as medidas a adotar para assegurar a coerência entre os dados recolhidos para este efeito e o envolvimento das autoridades competentes no exercício de avaliação das remunerações da EBA («o exercício»), nos termos do artigo 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE.

1.2. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes.

1.3. Os termos definidos no artigo 3.º da Diretiva 2013/36/UE ou no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/20132 têm a mesma aceção nas presentes orientações.


1 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338). 2 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1). 3

2 Membros do órgão de administração, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea 7), da Diretiva 2013/36/UE, que tenham funções executivas; inclui todos os membros executivos de qualquer órgão no âmbito da consolidação. 3 Inclui serviços de aconselhamento sobre financiamento de empresas ( corporate finance ), private equity , mercado de capitais, negociação e vendas ( trading and sales ). 4 Inclui a atividade total de concessão de crédito (a particulares e a empresas).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/