+3. De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as …
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3. De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as …
De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as autoridades de resolução notificam a EBA, até 1 de dezembro de 2014, sobre se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações ou, em caso contrário, indicam as razões do não cumprimento das mesmas. Na ausência de qualquer notificação até essa data, a EBA considerará que as autoridades competentes e as autoridades de resolução não cumprem as orientações. As notificações deverão ser efetuadas mediante o envio do formulário constante na Secção 5 do presente documento para o endereço eletrónico compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2014/09». As notificações deverão ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas a comunicar o cumprimento em representação das respetivas autoridades competentes e autoridades de resolução.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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